Atalhos
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Técnico(a) de Análise de Riscos - Departamento de Análise de Riscos e Solvência 

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Técnico(a) de Análise de Riscos para o Departamento de Análise de Riscos e Solvência.

EIOPA Officer: Departamento de Análise de Riscos e Solvência 

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite Técnico(a) com responsabilidades na coordenação dos trabalhos da ASF na EIOPA e em outros organismos internacionais relevantes (EIOPA Officer), para o seu Departamento de Análise de Riscos e Solvência.

Data Officer

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Data Officer para o Departamento de Estatística.

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Consulta Pública n.º 2/2024 - Projeto de norma regulamentar sobre as notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do EMIR

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de norma regulamentar sobre as notificações relativas à obrigação de compensação e notificações e pedidos de isenção para as transações intragrupo no âmbito do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (comummente designado por “EMIR”) e do Regulamento Delegado n.º 2016/2251 da Comissão, de 4 de outubro de 2016 (doravante, “Regulamento Delegado”).

ASF apresenta Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto da IFRS 17

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) realizou, no dia 13 de março de 2024, uma sessão pública de apresentação do relatório dos resultados do segundo estudo de impacto relativo à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (IFRS 17).

Circular n.º 6/2024, de 5 de março - Reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência

O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 6/2024, de 5 de março, relativa ao reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência.

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Intervenção da Presidente da ASF na sessão pública de apresentação do Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto da IFRS 17

Bom dia.

Gostaria de, em meu nome e do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), dar as boas-vindas a todos os participantes nesta sessão de apresentação do Relatório dos resultados do segundo estudo de impacto relativo à Norma Internacional de Relato Financeiro 17, também designada por IFRS 17, e agradecer a presença de todos.

A entrada em vigor da IFRS 17, no dia 1 de janeiro de 2023, representa uma alteração muito significativa no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação das responsabilidades com contratos de seguros em termos contabilísticos.

A adoção da IFRS 17, entre outros aspetos, tem o mérito de garantir que a informação financeira apresentada pelas empresas de seguros relativamente às suas responsabilidades com contratos de seguros é mais transparente, possibilitando, deste modo, mais e melhor informação aos leitores das demonstrações financeiras. 

Adicionalmente, a mensuração das responsabilidades no âmbito contabilístico, agora mais próxima do regime Solvência II, faz com que os regimes contabilístico e prudencial sejam mais harmoniosos entre si.

Por compreendermos que a implementação deste normativo contabilístico iria traduzir se numa alteração bastante relevante nas demonstrações financeiras das empresas de seguros nacionais, a ASF constituiu, em 2019, um Grupo de Trabalho que ficou responsável por todas as matérias referentes à adoção da IFRS 17.

O processo de implementação da IFRS 17, desenvolvido ao longo dos últimos anos, tem sido cumprido sem desvios, contando com a colaboração de todos, o que facilitou a adoção deste normativo contabilístico pelo mercado segurador português.
Gostaria de destacar a valiosa colaboração da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), desde o início dos trabalhos, facto que merece o nosso agradecimento público. 

A ASF definiu, então, em 2019, um “roadmap” para a implementação da IFRS 17, do qual gostaria de destacar as seguintes iniciativas:

•    A adaptação do Plano de Contas para as Empresas de Seguros, elaborado pela ASF, tendo recebido os contributos das empresas de seguros, através da APS. 
O referido documento foi publicado em outubro de 2022, entrando em vigor no primeiro dia de 2023.

•    A adaptação tempestiva dos mapas de reporte, contando, mais uma vez, com a participação ativa das empresas de seguros, através da APS. 
Este processo foi desenvolvido entre 2022 e 2023, tendo ficado concluído no início de janeiro de 2024, com a divulgação pública dos últimos mapas de reporte alterados. 

•    Lançamento de dois questionários qualitativos, realizados em junho de 2021 e em maio de 2022, que permitiram conhecer o grau de preparação de cada uma das empresas de seguros, bem como as dificuldades inerentes ao processo de implementação.
Importa referir que foi muito evidente a evolução positiva registada pelas entidades participantes entre aqueles dois momentos. 

•    A realização do primeiro estudo de impacto, em novembro de 2022, que incidiu sobre os impactos da adoção da IFRS 17 na Demonstração da posição financeira e cujas conclusões foram partilhadas em junho de 2023, numa sessão de apresentação promovida pela ASF.

•    Em 2022, a ASF e a Autoridade Tributária e Aduaneira desenvolveram uma proposta conjunta de adaptação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas à nova realidade contabilística. Este trabalho culminou com a aprovação, em 29 de dezembro, da Lei n.º 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal das empresas de seguros. 
Recordo que estava em causa o estabelecimento do regime fiscal aplicável às empresas de seguros no âmbito da entrada em vigor da IFRS 17. 
Entre outros aspetos, destaco a definição do tratamento fiscal dos ajustamentos de transição, aspeto fundamental na mensuração dos impactos da adoção do novo normativo contabilístico dos contratos de seguros. 

•    A realização do segundo estudo de impacto, em outubro de 2023, que incidiu sobre os impactos da adoção da IFRS 17 na Demonstração dos resultados e na Demonstração da posição financeira cujos resultados são hoje partilhados nesta sessão de apresentação.

Desde a última vez que estivemos reunidos, em junho de 2023, por ocasião da sessão de apresentação dos resultados do primeiro estudo de impacto, muito trabalho foi efetuado por todas as partes envolvidas, permitindo que exista agora um muito maior conhecimento desta matéria. 

Recordo que em setembro de 2023, as empresas de seguros submeteram pela primeira vez demonstrações financeiras de acordo com a IFRS 17, neste caso relativamente ao primeiro semestre de 2023. 

Este reporte - em conjunto com os estudos de impacto realizados - permitiu identificar e corrigir aspetos que estavam menos bem, em benefício da qualidade das demonstrações financeiras.

O estudo de impacto que hoje apresentamos constitui a última etapa do “roadmap”, antes da publicação das primeiras demonstrações financeiras de acordo com o novo normativo. 

Este estudo de impacto tem uma abrangência maior por comparação com o estudo realizado em novembro de 2022, na medida em que, para além de tratar da informação relativa à Demonstração da posição financeira, abrange, igualmente, a Demonstração dos resultados, permitindo, pela primeira vez, mensurar o impacto da adoção da IFRS 17 nos resultados apurados pelas empresas de seguros nacionais. 

Por esta razão, nesta sessão de apresentação será dado um enfoque especial ao efeito da adoção da IFRS 17 no apuramento do resultado, sem esquecer a evolução que as principais rubricas da Demonstração da posição financeira registaram por comparação ao primeiro estudo de impacto. 

Estou certa de que a informação que vamos partilhar será bastante relevante para todos os utilizadores das demonstrações financeiras das empresas de seguros. 

Complementaremos esta informação com a publicação do estudo, no site da ASF, com dados detalhados sobre os resultados do impacto quantitativo, o qual convido a analisarem.

À semelhança do que fizemos em relação ao anterior estudo de impacto, a ASF enviará a cada uma das empresas de seguros abrangidas a sua posição em relação a cada uma das componentes estudadas e avaliadas. 

Até ao final do corrente mês serão aprovadas as primeiras demonstrações financeiras de acordo com a IFRS 17, culminando assim o final do seu processo de implementação, a que se seguirá o natural processo de consolidação desta nova realidade contabilística, no qual a ASF irá continuar a trabalhar de uma forma bastante ativa.   

Neste sentido, a ASF irá focar-se no reforço do enforcement contabilístico, garantido assim, o cumprimento do estabelecido nas normas internacionais de contabilidade, bem como a correta comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros, o que, chamo a atenção, é um dos objetivos primordiais da adoção da referida norma contabilística. 

Termino, reforçando que para o sucesso deste processo de implementação tem sido fundamental não só o esforço das empresas de seguros, através das equipas destacadas e preparadas para este projeto, mas também o papel dos atuários e dos revisores oficiais de contas pelos seus conhecimentos e pelas responsabilidades que lhes estão atribuídas.

Agradeço ao Senhor Dr. José Jardim e à Senhora Dra. Ana Teresa Vicente, membros do Grupo de Trabalho IFRS 17 da ASF, e à Senhora. Dra. Ana Cristina Santos, Diretora do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros, a preparação desta sessão.

Desejo a todos uma proveitosa participação.
 

Intervenção da Senhora Presidente da ASF no 10.º Congresso Nacional de Agentes e Corretores de Seguros

Muito bom dia a todos.

Cumprimento todos os conferencistas e participantes.

Agradeço à APROSE, na pessoa do seu Presidente, Senhor David Pereira, o amável convite para abrir o 10.º Congresso Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, o que faço com muito gosto.

Felicito a Direção da APROSE pela organização deste Congresso, tão importante para o mercado da distribuição de seguros e fundos de pensões em Portugal.

Estou certa de que, à semelhança dos anteriores, este Congresso destacará a importância da atividade de mediação de seguros nos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, enquanto ponte fundamental entre as empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões e os consumidores.

Gostaria de começar por sublinhar, o que faço regularmente, mas nunca é demais, a importância do setor segurador enquanto pilar fundamental na garantia da proteção e compensação de perdas resultantes de riscos, cada vez mais diversos e sofisticados, a que tanto as famílias como as empresas estão expostas.

Esta rede de segurança é um fator indispensável para o desenvolvimento económico e social do País.

O setor segurador tem apresentado um desempenho muito positivo nos últimos anos, inclusive em contextos adversos que todos experimentámos, o que é bem a prova da sua maturidade e dinamismo.

Para este desempenho quero destacar o contributo da distribuição de seguros na atividade seguradora.

A mediação constitui hoje um canal de comercialização relevante das empresas de seguros que consideram os mediadores como seus parceiros estratégicos, com quem interagem intensamente, integrados que estão nas suas cadeias de valor.

Mas o mediador é também um parceiro estratégico do consumidor.

É alguém que, por excelência, é muito próximo do seu cliente, com disponibilidade para o apoiar na gestão dos seus seguros, na fase pré-contratual e na assistência pós-venda, em particular na resolução de sinistros.

Este modelo tradicional de parceria tem-se mantido, apesar de observarmos alguma migração da distribuição clássica de seguros para canais que utilizam quase exclusivamente meios tecnológicos na venda que, por vezes, induzem uma ligação direta entre os produtores e os consumidores.

Para a prevalência do modelo tradicional de parceria concorrem diversos fatores dos quais gostaria de destacar os seguintes.

Um fator respeita à implantação geográfica do mediador.

Nesta matéria, e apesar da desertificação de algumas zonas geográficas em Portugal, a presença de mediadores no território nacional é muito capilar, sendo que, apesar de existir uma concentração, em termos de número, dos mediadores nos distritos mais populosos, a generalidade dos distritos menos povoados apresenta um rácio abaixo de 1000 habitantes por cada mediador.

Um outro fator respeita à importância da proximidade de relacionamento com o cliente, colocando o mediador num papel único de ligação da oferta do mercado às necessidades identificadas junto dos clientes.

Tal papel torna-se ainda mais visível na assistência ao contrato de seguro, especialmente em caso de sinistro, em que a relação de proximidade é constantemente testada, criando-se uma relação de confiança mútua, muito para além da questão comercial e da celebração do seguro obrigatório.

O mediador é, tradicionalmente, a pessoa ao lado do cliente que aconselha, ajuda e descodifica.

Para o sucesso desta parceria é relevante a manutenção de elevados padrões de qualificação e desempenho das pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros, pelo que reitero o que referi no ano passado, saudando o contributo da APROSE na profissionalização do setor com os seus programas de formação e divulgação de entendimentos e boas práticas.

Em termos estatísticos, a importância da mediação de seguros tem reflexos diretos na produção do setor, continuando a intermediar mais de 90% do mercado, quer em termos do ramo Vida, quer no que respeita aos ramos Não Vida.

Em relação aos ramos Não Vida, destaco o ramo Acidentes de Trabalho, com uma produção superior a 95% proveniente do canal mediação.

Mas sabemos bem da importância da inovação financeira e tecnológica no mercado segurador.

Neste particular, importa registar que o setor da mediação de seguros tem mostrado resiliência e empreendedorismo, procurando acompanhar as tendências atuais e buscando soluções inovadoras para as necessidades de um consumidor mais exigente.

Sem prejuízo desse dinamismo e das atuais exigências das condições de acesso e de profissionalização da atividade – que, com certeza, contribuíram para a redução acentuada do número de mediadores autorizados desde a entrada em vigor do regime jurídico da distribuição de seguros – o último ano não revelou grandes oscilações em termos do número de entidades autorizadas, seja em termos gerais, seja por classe de mediador.

Em particular, verificou-se, em resultado da estabilização do processo de implementação do regime jurídico da distribuição de seguros, uma redução significativa dos movimentos de cancelamentos em comparação com anos anteriores, tendo o ano de 2023 encerrado com um número de entidades nacionais autorizadas semelhante ao de 2022, cerca de 10 500 mediadores de seguros.

Contudo, temos assistido a alguma renovação do perfil dos mediadores, destacando-se um aumento do número de mediadores pessoas coletivas e uma redução do número de mediadores pessoas singulares.

Nesta categoria, assistiu se a uma redução da sua idade média, a um aumento das suas habilitações literárias e a um aumento do exercício da mediação como atividade profissional exclusiva, embora mais de 70% dos mediadores de seguros pessoa singular ainda tenham remunerações desta atividade inferiores ao salário mínimo nacional.

Gostaria, agora, de abordar algumas das mais recentes intervenções regulatórias no setor segurador.

Na última década da regulação do setor segurador e do setor dos fundos de pensões, foi reforçado o enquadramento jurídico para garantir a robustez da solvência, da governação e das práticas das entidades supervisionadas na sua relação com os consumidores.

De facto, os três regimes base destes setores foram objeto de uma revisão estrutural e de consolidação, fruto, em parte, do ensejo da transposição de Diretivas da União Europeia, abrangendo a atividade seguradora, a gestão de fundos de pensões e a distribuição de seguros.

Com relevo mais direto para a atividade da mediação de seguros, é de sublinhar que, com a publicação da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros, transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, foram introduzidas novas condições de acesso e exercício da atividade, passando o regime a regular, também, as atividades de distribuição quando exercidas diretamente pelas empresas de seguros ou de resseguros, com o objetivo de garantir o mesmo nível de proteção dos clientes do setor segurador, independentemente do canal de distribuição escolhido.

O regime legal base da distribuição de seguros abriu um novo ciclo regulatório, concretizado essencialmente em duas normas regulamentares da ASF: (a) a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, sobre qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, e (b) a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, que consolida toda a restante regulamentação, abrangendo a operacionalização do conjunto de requisitos de acesso e exercício da atividade.

Se, e como atrás referi, é verdade que após a entrada em vigor do novo regime jurídico da distribuição de seguros se verificou um significativo decréscimo do número de mediadores de seguros registados, já a evolução do número de formandos aprovados anualmente em cursos de acesso à atividade foi inversa, cujo aumento se justifica pelos cursos que visam o exercício da atividade ao serviço de empresas de seguros ou mediadores de seguros, enquanto pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros.

Neste âmbito, a ASF tem vindo a desenvolver algumas intervenções regulatórias relevantes, destacando-se: (a) a aprovação da Circular n.º 12/2021, de 30 de novembro, que permitiu delimitar as competências mínimas que a ASF espera que os formadores detenham para lecionar cursos de formação sobre distribuição de seguros e (b) a revisão do regime regulamentar aplicável pela Norma Regulamentar n.º 12/2022-R, de 29 de novembro, que veio permitir a realização de provas de avaliação final dos cursos através do recurso a meios tecnológicos, aproveitando-se a experiência, sem perda de eficácia na avaliação dos conhecimentos, adquirida pelas medidas excecionais na atividade formativa durante a situação epidemiológica provocada pelo Covid-19.

Atualmente, está em curso um outro ciclo de atualização da regulação, com impacto global no mercado segurador e que importa antecipar.

Com especial interesse para a atividade de distribuição de seguros, cabe assinalar a publicação, em novembro de 2023, do novo regime europeu em matéria de comercialização à distância de serviços financeiros a consumidores.

A Diretiva vem trazer algumas soluções em resposta à rápida evolução tecnológica e à crescente digitalização que provocaram alterações significativas no mercado dos serviços financeiros.

Uma outra iniciativa regulatória que cabe destacar no âmbito da atividade de distribuição de seguros consiste no pacote legislativo Retail Investment Strategy, apresentado pela Comissão Europeia, em maio de 2023.

Trata-se de uma iniciativa legislativa muito abrangente, propondo alterações a diversos aspetos do regime, incluindo a divulgação de informação, marketing, conflitos de interesses, value for money, testes de adequação e caráter apropriado dos produtos, requisitos de qualificação, reforço dos poderes de supervisão, entre outros.

A ASF tem vindo a dar apoio técnico ao Governo na negociação deste pacote que decorre no âmbito desta proposta europeia, nas matérias relativas aos setores sob a sua supervisão, procurando acautelar as especificidades do mercado nacional.

Neste âmbito, tendo em consideração o seu potencial impacto no setor segurador, gostaria de destacar duas propostas relativas à comercialização de produtos de investimento com base em seguros que têm gerado maior discussão.

A primeira proposta diz respeito à proibição de incentivos, leia-se remuneração, nas vendas de produtos de investimento com base em seguros sem aconselhamento - apresentada pela Comissão Europeia como uma forma de mitigar os conflitos de interesses inerentes à atividade - aliada ao objetivo de promover a confiança dos investidores de retalho no mercado.

A segunda proposta consiste na alteração das regras de governo de produto, prevendo a criação de benchmarks europeus para a comercialização destes produtos.

Gostaria de mencionar ainda que, no final de 2023, a ASF colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Ainda que o setor segurador seja um setor com risco tendencialmente médio/baixo neste âmbito, trata-se, contudo, de matéria fulcral para o risco reputacional do setor, tendo-se considerado que certas obrigações previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, em vigor, beneficiariam de uma densificação adequada à realidade das entidades supervisionadas pela ASF.

A ASF procurou, assim, adaptar os diversos deveres ― em matéria de governação, de controlo, de formação e de reporte ― à natureza, dimensão e complexidade dos setores supervisionados e às especificidades das entidades abrangidas, tendo em conta critérios de adequação e proporcionalidade.

Importa, pois, que os mediadores de seguros tenham em devida consideração o teor deste futuro normativo no exercício da respetiva atividade, como proteção face a práticas que a podem comprometer ou prejudicar.

Gostaria, agora, de apontar um conjunto de matérias que irão ter, por parte da ASF, um acompanhamento mais próximo durante o ano de 2024.

Nos últimos anos, o recurso aos meios digitais tem vindo a ganhar preponderância no mercado, quer ao nível do florescimento de websites e páginas de marca em redes sociais, quer ao nível do crescimento da publicidade online, pelo que a ASF está a investir num sistema de monitorização regular da publicidade em meios digitais, abrangendo, também, a publicidade digital lançada pelos mediadores.

A comercialização de seguros de proteção de pagamentos associados a outros serviços que não sejam seguros é um outro tema que continuará a merecer, igualmente, particular atenção da ASF.

Efetivamente, no seguimento da emissão da Circular n.º 8/2021, de 16 de novembro, que divulga um conjunto de recomendações sobre a comercialização deste tipo de produtos com vista a mitigar o risco de vendas inadequadas, a ASF lançou, em outubro de 2023, um questionário para avaliar a implementação das recomendações da ASF.

Neste momento, estamos a avaliar as respostas recebidas, mas certamente que os resultados obtidos serão bastante importantes para se observar como é que o mercado da mediação de seguros está a atuar nesta matéria e avaliar a necessidade de medidas adicionais.

A informação obtida junto dos operadores, depois de uma implementação faseada dos novos reportes dos mediadores de seguros, introduzidos pela Norma Regulamentar n.º 13/2020, de 30 de dezembro, permitirá à ASF uma avaliação das tendências evolutivas do mercado e do cumprimento dos normativos.

Sem prejuízo do acompanhamento próximo que a ASF faz junto dos mediadores a respeito da informação a reportar, aproveito para relembrar que, independentemente do volume de negócio registado em 2023, os mediadores que tenham utilizado na distribuição de seguros pessoas diretamente envolvidas, outros mediadores ou entidades excluídas, terão obrigatoriamente de efetuar os correspondentes reportes à ASF neste início de ano.

Um dos projetos que a ASF pretende desenvolver, em 2024, é o aprofundamento da avaliação dos modelos de distribuição de seguros grossistas.

Para além da caracterização detalhada desse mercado, pretende-se, igualmente, aferir da capacidade dos mediadores que utilizam os vulgos “submediadores” em salvaguardar boas práticas de distribuição, com uma atuação correta e profissional, em conformidade com os melhores interesses dos clientes.

Por outro lado, a ASF manterá o acompanhamento das tendências do mercado, por forma a tomar as medidas que se revelem adequadas.

No âmbito desse acompanhamento, a ASF encontra-se a preparar um conjunto de recomendações sobre a distribuição de produtos de seguros que visam o aforro e investimento sem garantia de capital.

Esta iniciativa é uma resposta a um conjunto de reclamações recebidas na ASF e averiguações de casos concretos, referentes à incompatibilidade dos produtos comercializados com os interesses dos clientes, sobretudo atendendo à respetiva idade e esperança de vida e ao horizonte temporal de investimento, bem como à deficiência da informação prestada sobre as características do produto.

Gostaria, ainda, de assinalar, um tema que tem vindo a ganhar crescente relevância: a proteção de dados pessoais.

É fundamental assegurar que a atividade de mediação de seguros esteja em plena conformidade com o regime de proteção de dados pessoais.

Reconhecendo a centralidade do tratamento de dados pessoais na prática comercial dos mediadores, agora potenciada com o uso de novas tecnologias e ferramentas digitais, devemos ter presente que é necessário implementar mecanismos internos para proteção e mitigação de riscos associados ao tratamento de dados pessoais, onde se inclui uma permanente formação e sensibilização interna, bem como um atempado cumprimento dos deveres de lealdade e transparência com os titulares de dados pessoais.

Em sede de supervisão, não posso deixar de referir a importância que as ferramentas de supervisão têm para a prossecução de uma ação cada vez mais eficaz junto de um mercado vasto e diverso como é o da mediação de seguros.

Há vários anos que a ASF tem vindo a aplicar uma metodologia de supervisão baseada no risco, direcionando os seus recursos de supervisão, em múltiplas vertentes on-site e off-site, para os mediadores com um risco estimado mais elevado, sem, contudo, descurar a necessária atuação imediata nos casos concretos de práticas incorretas que são detetados na atividade corrente do supervisor ou que lhe são reportados por meio de reclamações e denúncias.

Nesse sentido – e procurando incorporar as melhores práticas a nível europeu, apuradas por via de grupos de trabalho internacionais – a ASF encontra-se a rever o seu modelo de avaliação de risco dos mediadores de seguros, procurando torná-lo mais sofisticado e robusto, com vista atingir níveis de eficiência superiores na sua atividade de supervisão.

Olhando agora para o tema das tecnologias, penso que todos concordarão comigo que o mercado dos seguros incentiva a necessidade de inovação constante.

Tem-se assistido a um crescimento da distribuição digital no setor dos seguros, como resultado de um maior recurso a tecnologia, onde a utilização da inteligência artificial, nomeadamente no processamento da linguagem natural na análise de documentos e em chatbots, já é uma realidade.

Conforme aludi no início da minha intervenção, tem-se observado o desenvolvimento de plataformas digitais de comercialização de seguros que através de uma acessibilidade muito alargada – quer em termos de cobertura temporal, quer em termos de possibilidade de utilização de qualquer dispositivo eletrónico – buscam simplificar e acelerar a subscrição online, procurando proporcionar benefícios tangíveis para os vários intervenientes no processo: empresas de seguros, mediadores e consumidores.

De acordo com o Consumer Trends Report 2023 da EIOPA, 25% dos operadores inquiridos referem que as vendas online representam entre 1 a 10% da sua produção total, sendo que, para 20% das empresas do ramo Vida e 21% das empresas dos ramos Não Vida inquiridas, é apontado que 80 a 100% da distribuição online é efetuada através de site ou outro canal digital próprio.

Neste relatório, é também mencionado que 25% dos consumidores inquiridos (24% em Portugal) compraram pelo menos um produto de seguros no site do operador e 11% (4% em Portugal) adquiriram seguros a partir de sites comparativos.

É, também, referido que 65% dos consumidores inquiridos (66% em Portugal) consideram mais fácil comparar produtos via online, embora 69% (74% em Portugal) dos consumidores envolvidos num processo de compra totalmente online indiquem que é mais fácil receber aconselhamento personalizado pessoalmente ou pelo telefone.

É igualmente mencionado que os consumidores apontam já ter enfrentado técnicas de venda online enganosas.

O relatório dá conta de que 13% dos consumidores (8% em Portugal) declaram que já se confrontaram com frases ou mensagens que referiam que um dado produto já tinha sido comprado por várias pessoas e 18% (16% em Portugal) referiram que o preço apresentado era válido apenas num período limitado.

É ainda indicado pelas autoridades de supervisão questionadas que o aumento da digitalização na venda pode dificultar a acessibilidade dos consumidores à informação, quer por limitação da tecnologia utilizada, quer por dificuldade de interpretação adequada da mesma, podendo o consumidor ser confrontado com algumas práticas que os podem pressionar a adquirir seguros, nomeadamente o recurso a dark patterns e a técnicas agressivas de marketing digital.

A utilização de meios tecnológicos e digitais é um fator evolutivo muito positivo, mas os mesmos têm de estar ao serviço dos interesses dos consumidores e a procura de equilíbrio entre estas duas vertentes terá de ser uma tarefa central dos mediadores.

Neste quadro desafiante, reforço a mensagem que deixei na intervenção do Congresso do ano passado, ou seja, não podemos deixar de ter em consideração que o “fator humano continua a estar presente nesta verdadeira equação”.

Gostaria de finalizar a minha intervenção, partilhando com este Congresso o tema da sustentabilidade.

Os mediadores de seguros encontram-se sujeitos a diversos deveres previstos nos regimes relativos à sustentabilidade no setor dos serviços financeiros.

Com efeito, também estes distribuidores de seguros desempenham um papel muito relevante na promoção da transparência, assegurando que os consumidores obtêm acesso a informações simples, claras e facilmente acessíveis sobre como são integrados os riscos em matéria de sustentabilidade nas decisões de investimento e sobre as ambições de sustentabilidade dos produtos financeiros.

É essencial que os mediadores de seguros acompanhem em permanência a evolução do enquadramento regulatório.

O cumprimento dos diversos regimes não é relevante somente na perspetiva de compliance, mas, também, porque contribui para o processo de transição para uma economia mais sustentável, competitiva, eficiente na utilização dos recursos e preparada para responder aos enormes desafios das alterações climáticas.

E termino, afirmando que, nos últimos anos, a sociedade em geral e, em particular, o setor dos seguros, têm atravessado um conjunto significativo de transformações, nomeadamente ao nível regulatório, tecnológico e de hábitos de consumo.

Neste ecossistema, altamente dinâmico, é consensual que a constante capacidade de adaptação à inovação, acompanhado de boas práticas de conduta, é um fator primordial para o sucesso.

Tenho a certeza de que os mediadores de seguros serão capazes de responder a este desafio, contribuindo para robustecer o papel dos seguros na sociedade e na economia.

Desejo a todos uma excelente jornada.

Muito obrigada.
 

Intervenção da Senhora Presidente na apresentação pública das obras “Contributos para a História dos Seguros em Portugal” e “Tratado de Seguros, de Pedro de Santarém”

Muito bom dia a todos.

Gostaria, em meu nome e em nome do Conselho de Administração, de dar as boas-vindas a todos os convidados e participantes nesta sessão de apresentação dos livros “Contributos para a História dos Seguros em Portugal” e “Tratado de Seguros, de Pedro de Santarém, Edição crítica com estudos introdutórios”, duas publicações promovidas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos e Pensões (ASF) e agradecer a presença de todos.

É com enorme satisfação que revejo muitos dos rostos que habitualmente nos honram com a sua presença neste auditório, normalmente dedicado à discussão de temas técnicos, mas o motivo que hoje aqui nos reúne difere um pouco desse paradigma.

Não será por isso menos importante, ou menos alinhado com a natureza e as atribuições desta Autoridade.

Estamos aqui reunidos para a apresentação pública de dois trabalhos de elevado valor, não só para o setor segurador, mas para a sociedade em geral.

A sessão de divulgação que hoje aqui acontece é o corolário de um projeto que teve o seu percurso ao longo dos dois últimos anos, desde a sua conceção, investigação e elaboração e que culmina com esta sessão pública de apresentação.

Este projeto nasceu e foi lançado em 2022, e constituiu uma das iniciativas programadas para assinalar as comemorações dos 40 anos de atividade da ASF que se cumpriram nesse ano.

Na ocasião, o Conselho de Administração entendeu assinalar esta importante efeméride com um conjunto de iniciativas que celebrassem o percurso e o importante papel desta Autoridade no exercício da regulação e supervisão da atividade seguradora e que fossem, ao mesmo tempo, evocativas da história do seguro em Portugal.

Nesse sentido, em boa hora foi identificada a necessidade de promovermos o desenvolvimento destas duas obras, cuja apresentação pública perante esta plateia muito nos orgulha.

Para levar por diante a concretização destes dois trabalhos identificámos uma equipa de investigadores que considerámos a mais qualificada para a realização deste projeto, que nos honram com a sua presença nesta sessão, e a quem dirijo um especial agradecimento pelo seu extraordinário trabalho e pela sua disponibilidade para estarem hoje aqui connosco.

Nas últimas décadas tem-se assistido a um renovado interesse pela história dos mercados financeiros, incentivado, inclusive, por instituições europeias, e que é particularmente visível na área dos seguros.

A história fornece importantes modelos explicativos e proporciona um laboratório de soluções que podem ser conhecidas e aproveitadas, convertidas em contributos para o desenvolvimento presente e futuro.

Conhecer a História é fundamental para nos conhecermos a nós próprios, para colocarmos as coisas na sua devida perspetiva.

E tantas vezes esquecemos o que de importante aconteceu no passado e que explica quem somos, o que fazemos e onde estamos.

Valorizar a História de Portugal é uma obrigação que todos temos, perante gerações passadas que nos deixaram legados dos quais beneficiamos e com os quais aprendemos.

É neste enquadramento que se insere este propósito da ASF de investir no conhecimento da História, prestando também aqui um relevante serviço público.

O primeiro livro “Contributos para a História dos Seguros em Portugal” – o primeiro pela ordem de apresentação - é da autoria do Prof. Francisco Rodrigues Rocha, professor auxiliar convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Este livro pretende traçar o quadro geral da História dos Seguros em Portugal e o seu contributo para o mundo.

Salvo estudos isolados ou iniciativas esporádicas, não têm sido feitas nem divulgadas investigações mais aprofundadas sobre a história dos seguros.

Escrever a história dos seguros em Portugal é, no fundo, escrever a história dos seus protagonistas, os seguradores - comumente designados de empresas ou companhias de seguros -, dos seus órgãos de administração, não esquecendo os seus supervisores e reguladores ou, mesmo, das associações profissionais do setor.

O essencial do estudo desenvolve-se em torno de datas marcantes da história dos seguros em Portugal, uma parte destas integrada ainda em período medieval, sensivelmente até meados do século XV, com iniciativas hoje talvez tidas por incipientes, mas que viriam a ter reflexo na evolução posterior.

Com efeito, com o Renascimento e a expansão marítima, a cobertura de riscos ganha acrescida importância.

Apresentando uma visão transversal dos principais marcos da História dos seguros em Portugal, esta monografia constitui um relevante contributo para os interessados nesta área do conhecimento e, também, para o público em geral.

O nosso País tem a honra de ter visto nascer o primeiro tratadista de direito dos seguros, Pedro de Santarém, e ter iniciado, para a Europa, uma nova era de expansão marítima, também comercial, para cujo desenvolvimento foram os seguros determinantes.

E faço aqui a ponte para o segundo livro que apresentamos: o “Tratado de Seguros, de Pedro de Santarém, Edição crítica com estudos introdutórios”.

O Tratado de Seguros, de Pedro de Santarém, obra datada de 1488, consiste no primeiro estudo jurídico sobre o seguro marítimo e constitui o primeiro tratamento monográfico sobre direito dos seguros.

É verdadeiramente precursora do tratamento jurídico desta área de atividade, tendo lançado as bases para o entendimento dos seguros em sentido mais lato, materializando jurisprudência e doutrina até então inexistentes e definindo importantes conceitos jurídicos reproduzidos na generalidade dos ramos e modalidades de seguro que, ainda hoje, mantêm toda a sua atualidade.

O Tratado de Seguros, de Pedro Santarém, de nacionalidade “lusitana”, é demonstrativo do papel determinante, na verdade pioneiro, de Portugal.

Marca o momento a partir do qual os seguros assumem uma figura contratual socialmente típica e juridicamente bem delineada.

Volvidos sessenta e cinco anos desde a publicação em 1958 da tradução que serviu de base às edições do Tratado de Seguros, de Pedro de Santarém, publicadas desde então, a ASF entendeu relevante promover, mais do que uma republicação, um estudo aprofundado sobre a obra e o seu autor, complementada com estudos biográficos e bibliográficos, e publicar a versão mais antiga conhecida, juntamente com uma tradução revista, e trazer assim pela primeira vez a público a versão integral desta obra fundamental.

Para o desenvolvimento deste desafio, a ASF contou com a preciosa colaboração de uma equipa de investigadores coordenada pelo Prof. Francisco Rodrigues Rocha, e constituída pelo Prof. Jorge Silva Santos, pela Prof.ª Margarida Seixas e pela Prof.ª Ana Fouto, professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de investigadores do Iuris – Instituto de Investigação Interdisciplinar e da colaboração da Prof.ª Ana Tarrío, professora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Para além dos seus autores, a apresentação desta obra conta ainda com a participação do Prof. Ricardo Ventura, investigador da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Quero manifestar ao Prof. Francisco Rodrigues Rocha e à equipa de investigadores envolvida nesta iniciativa a nossa sincera gratidão pelo magnífico trabalho realizado que constitui um inquestionável contributo para a compreensão da atividade seguradora, não apenas pela comunidade jurídica, mas igualmente pela sociedade em geral.

Ao promover e patrocinar este projeto de investigação histórica, a ASF está também a dar um contributo para melhor se compreender a importância da atividade seguradora ao longo da História e o papel relevante do nosso País nessa construção.

É, por isso, com genuína alegria que promovemos a publicação destas duas obras de grande importância e significado para a ASF e procedemos à sua apresentação pública.

Quero também manifestar o nosso reconhecimento ao Dr. Rui Fidalgo, Diretor do Departamento de Comunicação da ASF, pelo impulso na definição deste projeto e pelo diligente acompanhamento do mesmo e à Dra. Marta Cruz, Bibliotecária da ASF e responsável pelo seu Arquivo Histórico, pela sua colaboração e apoio na disponibilização de um importante conjunto de elementos bibliográficos e documentais.

Por último, mas seguramente não menos importante, gostaria de cumprimentar o nosso Orador Convidado, o Prof. Henrique Leitão.

Estamos muito gratos por ter aceitado o nosso convite de nos guiar na viagem que connosco vai fazer, no final da sessão, à Ciência e Cultura em Portugal no Tempo de Pedro de Santarém.

De facto, quando planeámos esta sessão, considerámos que seria importante que, paralela e complementarmente à apresentação destes trabalhos, fosse possível conhecer melhor o contexto histórico em que Pedro de Santarém produziu o seu Tratado de Seguros.

Foi com esse propósito que decidimos convidar o Prof. Henrique Leitão, Doutor em Física e investigador principal no Departamento de História e Filosofia das Ciências, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Desde o ano 2000 que o Prof. Henrique Leitão se tem dedicado ao estudo da História das ciências, tendo sido um dos criadores do Centro de História da Ciência, em 2003.

De entre o seu riquíssimo percurso curricular permito-me destacar a atribuição do Prémio Pessoa, em 2014, prova do reconhecimento público da excelência do trabalho desenvolvido, e a sua recente nomeação para integrar o Comité Pontifício de Ciências Históricas.

É para nós um privilégio poder contar com a sua colaboração para contextualizar o trabalho de Pedro de Santarém à luz das circunstâncias científicas e culturais do seu tempo.

E termino, desejando a todos uma excelente sessão.

Muito obrigada.

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