fechar
Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões
A publicação anual Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões (DR) visa apresentar de forma clara, sintética e acessível os principais atos legislativos e regulamentares relativos ao setor segurador e ao setor dos fundos de pensões.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica a quarta edição dos Desenvolvimentos Regulatórios do Setor Segurador e do Setor dos Fundos de Pensões que visa apresentar de forma clara, sintética e acessível os principais atos legislativos e regulamentares relativos ao setor segurador e ao setor dos fundos de pensões.
A publicação referente a 2023 apresenta desenvolvimentos com impacto estrutural no enquadramento regulatório dos referidos setores, designadamente no regime de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, recuperação e resolução de empresas de seguros e de resseguros, prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF, registo prévio para o exercício de funções reguladas e pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.
A referida publicação inicia-se com um artigo preparado pela Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR) relativo ao regime francês de recuperação e resolução de empresas de seguros. O artigo da ACPR apresenta o conteúdo do plano de recuperação e as medidas de resolução e descreve o processo de elaboração e revisão dos planos de recuperação e resolução, bem como as expetativas da ACPR sobre estes planos transmitidas ao mercado. Publica-se também um artigo da Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones sobre o novo regime dos planos de pensões em Espanha. Este artigo descreve o enquadramento jurídico dos planos de pensões, apresenta o volume de poupança acumulado através destes mecanismos e refere a aprovação de dois novos instrumentos: os planes de pensiones de empleo simplificados e os fondos de pensiones de promoción pública.
Por outro lado, apresenta-se sinteticamente o regime em matéria de sustentabilidade ao nível do sistema de governação das empresas de seguros e as especificações técnicas relativas à margem de risco e aos investimentos em ações a longo prazo, previstos no acordo sobre a proposta de revisão da Diretiva Solvência II entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, e descreve-se o acordo provisório entre os dois colegisladores da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, relativo à Proposta de Diretiva sobre Recuperação e Resolução de Empresas de Seguros e de Resseguros.
No seguimento da publicação da Diretiva (UE) 2023/2673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2011/83/UE no que respeita aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância, a presente publicação descreve o regime do direito de retratação, as regras aplicáveis à prestação de informação pré-contratual, em particular, a forma de prestação destas informações e a obrigação dos profissionais prestarem explicações adequadas ao consumidor sobre os contratos de serviços financeiros propostos.
Adicionalmente, a presente publicação refere os trabalhos de cumprimento dos mandatos regulatórios das Autoridades Europeias de Supervisão, em particular, o desenvolvimento de projetos de normas técnicas de regulamentação e de execução previsto no Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro, bem como de outros mandatos relacionados desenvolvidos durante o ano de 2023, designadamente, os critérios para designar os terceiros prestadores de serviços de tecnologias da informação e da comunicação como críticos.
Apresentam-se ainda as propostas relativas ao enquadramento legislativo de divulgação de informação, as regras que visam combater o risco de informação de publicidade (marketing) desequilibrada ou enganadora e o regime aplicável ao novo teste de atuação dos operadores no “melhor interesse do cliente” previstas na Retail Investment Strategy apresentada pela Comissão Europeia.
Por outro lado, a presente publicação descreve o regime previsto na Norma Regulamentar n.º 2/2023-R, de 6 de junho, que estabelece as garantias a prestar pelas empresas de seguros ou de resseguros não estabelecidas em Portugal que exerçam atividade de resseguro em território português, cuja sede se situe em país terceiro cujo regime de solvência não tenha sido considerado equivalente pela Comissão Europeia.
No que diz respeito ao regime de prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF por empresas de seguros e de resseguros e por sociedades gestoras de fundos de pensões, descrevem-se, designadamente, os novos deveres de reporte nas matérias de exercício da atividade de distribuição de seguros, de resseguros e sustentabilidade em relação a produtos financeiros previstos nas Normas Regulamentares n.os 4/2023-R, de 11 de julho, e 5/2023-R, de 11 de julho.
Por outro lado, analisam-se os desenvolvimentos regulatórios relativos ao registo central de contratos de seguro de vida, contratos de seguro de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, em resultado da aprovação da Norma Regulamentar n.º 8/2023-R, de 28 de setembro, que alterou a Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, o regime de registo prévio para o exercício de funções reguladas, no seguimento da aprovação da Norma Regulamentar n.º 9/2023-R, de 3 de outubro, e, ainda, a Norma Regulamentar n.º 11/2023-R, de 12 de dezembro, relativa à utilização do identificador de entidade jurídica.
No âmbito dos fundos de pensões, descreve-se o regime previsto na Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro, que estabelece regras aplicáveis ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.
Por último, a presente publicação sintetiza as atividades e iniciativas regulatórias a nível internacional e enumera os atos jurídicos com relevo para o enquadramento jurídico da atividade seguradora, da distribuição de seguros e da gestão dos fundos de pensões de 2023.
Esta publicação é da responsabilidade do Departamento de Política Regulatória da ASF, tendo contado com a participação do Departamento de Análise de Riscos e Solvência da ASF.
A publicação referente a 2023 apresenta desenvolvimentos com impacto estrutural no enquadramento regulatório dos referidos setores, designadamente no regime de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, recuperação e resolução de empresas de seguros e de resseguros, prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF, registo prévio para o exercício de funções reguladas e pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.
A referida publicação inicia-se com um artigo preparado pela Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR) relativo ao regime francês de recuperação e resolução de empresas de seguros. O artigo da ACPR apresenta o conteúdo do plano de recuperação e as medidas de resolução e descreve o processo de elaboração e revisão dos planos de recuperação e resolução, bem como as expetativas da ACPR sobre estes planos transmitidas ao mercado. Publica-se também um artigo da Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones sobre o novo regime dos planos de pensões em Espanha. Este artigo descreve o enquadramento jurídico dos planos de pensões, apresenta o volume de poupança acumulado através destes mecanismos e refere a aprovação de dois novos instrumentos: os planes de pensiones de empleo simplificados e os fondos de pensiones de promoción pública.
Por outro lado, apresenta-se sinteticamente o regime em matéria de sustentabilidade ao nível do sistema de governação das empresas de seguros e as especificações técnicas relativas à margem de risco e aos investimentos em ações a longo prazo, previstos no acordo sobre a proposta de revisão da Diretiva Solvência II entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu, e descreve-se o acordo provisório entre os dois colegisladores da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, relativo à Proposta de Diretiva sobre Recuperação e Resolução de Empresas de Seguros e de Resseguros.
No seguimento da publicação da Diretiva (UE) 2023/2673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera a Diretiva 2011/83/UE no que respeita aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância, a presente publicação descreve o regime do direito de retratação, as regras aplicáveis à prestação de informação pré-contratual, em particular, a forma de prestação destas informações e a obrigação dos profissionais prestarem explicações adequadas ao consumidor sobre os contratos de serviços financeiros propostos.
Adicionalmente, a presente publicação refere os trabalhos de cumprimento dos mandatos regulatórios das Autoridades Europeias de Supervisão, em particular, o desenvolvimento de projetos de normas técnicas de regulamentação e de execução previsto no Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro, bem como de outros mandatos relacionados desenvolvidos durante o ano de 2023, designadamente, os critérios para designar os terceiros prestadores de serviços de tecnologias da informação e da comunicação como críticos.
Apresentam-se ainda as propostas relativas ao enquadramento legislativo de divulgação de informação, as regras que visam combater o risco de informação de publicidade (marketing) desequilibrada ou enganadora e o regime aplicável ao novo teste de atuação dos operadores no “melhor interesse do cliente” previstas na Retail Investment Strategy apresentada pela Comissão Europeia.
Por outro lado, a presente publicação descreve o regime previsto na Norma Regulamentar n.º 2/2023-R, de 6 de junho, que estabelece as garantias a prestar pelas empresas de seguros ou de resseguros não estabelecidas em Portugal que exerçam atividade de resseguro em território português, cuja sede se situe em país terceiro cujo regime de solvência não tenha sido considerado equivalente pela Comissão Europeia.
No que diz respeito ao regime de prestação de informação para efeitos de supervisão à ASF por empresas de seguros e de resseguros e por sociedades gestoras de fundos de pensões, descrevem-se, designadamente, os novos deveres de reporte nas matérias de exercício da atividade de distribuição de seguros, de resseguros e sustentabilidade em relação a produtos financeiros previstos nas Normas Regulamentares n.os 4/2023-R, de 11 de julho, e 5/2023-R, de 11 de julho.
Por outro lado, analisam-se os desenvolvimentos regulatórios relativos ao registo central de contratos de seguro de vida, contratos de seguro de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, em resultado da aprovação da Norma Regulamentar n.º 8/2023-R, de 28 de setembro, que alterou a Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, o regime de registo prévio para o exercício de funções reguladas, no seguimento da aprovação da Norma Regulamentar n.º 9/2023-R, de 3 de outubro, e, ainda, a Norma Regulamentar n.º 11/2023-R, de 12 de dezembro, relativa à utilização do identificador de entidade jurídica.
No âmbito dos fundos de pensões, descreve-se o regime previsto na Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro, que estabelece regras aplicáveis ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.
Por último, a presente publicação sintetiza as atividades e iniciativas regulatórias a nível internacional e enumera os atos jurídicos com relevo para o enquadramento jurídico da atividade seguradora, da distribuição de seguros e da gestão dos fundos de pensões de 2023.
Esta publicação é da responsabilidade do Departamento de Política Regulatória da ASF, tendo contado com a participação do Departamento de Análise de Riscos e Solvência da ASF.
Formulário
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis