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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Canal de denúncias

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), enquanto autoridade administrativa independente, vem dar cumprimento às obrigações legais de criação de canais de denúncias, internas e externas, impostas, designadamente, pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.

Os referidos canais de denúncias, disponíveis nesta página, são independentes e autónomos e destinam-se a qualquer pessoa que pretenda efetuar uma denúncia relacionada com a ASF – onde se incluem o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) – ou com pessoas ou entidades por esta supervisionadas, nomeadamente seguradoras, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

Os canais de denúncias permitem a comunicação pelo denunciante, sob anonimato ou com identificação, dos factos respeitantes às entidades referidas. 

A denúncia pode ser feita por escrito, através do preenchimento do formulário eletrónico respetivo, e/ou verbalmente, por meio da anexação de uma mensagem de voz. Os meios de prova devem ser apresentados como anexos.

No contexto dos princípios da ética e da transparência pelos quais se rege esta Autoridade, a implementação destes canais visa encorajar a denúncia de comportamentos ilícitos, violadores ou atentatórios das normas nacionais ou do direito da União Europeia, praticados no seio das referidas entidades, ou através destas, em domínios como os da contratação pública, dos serviços e produtos dos mercados financeiros, do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, da segurança e conformidade dos produtos, da defesa do consumidor, da proteção da privacidade e dos dados pessoais, e da segurança das redes e dos sistemas de informação. Podem também ser denunciados os comportamentos relacionados com matérias que devam ser conhecidas e investigadas por esta Autoridade, considerando as suas atribuições e competências fixadas na lei, bem como situações de assédio, corrupção, discriminação, conflitos de interesses, sigilo profissional, ou outras regras ou princípios constantes do Código de Conduta dos trabalhadores da ASF.

Para efetuar a sua denúncia, escolha um dos canais de denúncias existentes, clicando numa das opções abaixo, tendo em consideração se a sua denúncia é externa (relacionada com entidades supervisionadas pela ASF) ou interna (relacionada com a ASF), de acordo com as regras de precedência entre os meios de denúncia e de divulgação pública previstas no artigo 7.º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, e descritas na Política de Denúncias e de Tratamento de Dados Pessoais da ASF, acessível no separador lateral intitulado “Informações legais ao denunciante”

Estes canais não se destinam à apresentação de reclamações com vista à resolução de sinistros, alterações de prémios ou outras questões contratuais, nem a pedidos de informação dos consumidores. Para esse efeito, deverá aceder ao Portal do Consumidor.

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Atenção:

Estes canais não se destinam a reclamações ou a pedidos de informação dos consumidores. Para o efeito, deverá consultar o separador lateral constante desta página sobre essa matéria e aceder ao Portal do Consumidor.

Atenção:

Uma denúncia deve ser feita nas circunstâncias e de acordo com os requisitos do Canal de denúncias.

O Canal de denúncias não se destina à apresentação de reclamações para resolução de sinistros, alterações de prémios ou outras questões contratuais, bem como pedidos de informação ao consumidor. Para esse efeito, deverá aceder ao Portal do Consumidor.

Em caso de dúvida, consulte Distinção entre denúncias, reclamações e pedidos de esclarecimento.