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Entrevista da Senhora Presidente da ASF ao Dinheiro Vivo - Diário de Notícias

Foi publicado no Dinheiro Vivo/DN um artigo com declarações da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, onde é sublinhada a importância de reforçar o equilíbrio de género no setor segurador e no setor dos fundos de pensões. A Presidente destacou que, apesar de as mulheres representarem mais de metade das funções-chave no setor segurador, continuam a ter uma presença muito reduzida nos órgãos de administração e de fiscalização — cerca de 21,17% nas empresas de seguros e apenas 16,67% nas sociedades gestoras de fundos de pensões.

Consulta Pública n.º 9/2025 - Diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de recomendações sobre diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões.

Recrutamento - Jurista

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões está a recrutar colaborador(a) para o seu quadro de pessoal, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

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Entrevista da Senhora Presidente da ASF ao Dinheiro Vivo - Diário de Notícias

Foi publicado no Dinheiro Vivo/DN um artigo com declarações da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, onde é sublinhada a importância de reforçar o equilíbrio de género no setor segurador e no setor dos fundos de pensões. A Presidente destacou que, apesar de as mulheres representarem mais de metade das funções-chave no setor segurador, continuam a ter uma presença muito reduzida nos órgãos de administração e de fiscalização — cerca de 21,17% nas empresas de seguros e apenas 16,67% nas sociedades gestoras de fundos de pensões.

 

Consulte a entrevista na íntegra

Intervenção da Presidente da ASF na Conferência "O Direito ao Esquecimento – Relevância social e desafios de implementação" e Cerimónia de entrega do Prémio Investigação ASF ꟾ 4ª Edição 2024/2025

Excelentíssimas Senhoras, Excelentíssimos Senhores.

Muito bom dia a todos. 

É com grata satisfação que os recebemos neste auditório da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para participarem na sessão de entrega do Prémio Investigação ASF que inclui a conferência dedicada ao tema “O Direito ao Esquecimento – Relevância social e desafios de implementação”. 

Muito obrigada pela participação de todos, inclusive aos que nos acompanham à distância, sejam muito bem-vindos.

Começo por agradecer ao Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. João Silva Lopes, a sua presença que muito nos honra.

Dirijo uma saudação especial aos membros do Júri ─ a Dra. Gabriela Figueiredo Dias, a Professora Margarida Lima Rego e o Professor Francisco Rodrigues Rocha ─ a quem agradeço reconhecidamente a valiosa colaboração no Prémio Investigação ASF.

Dirijo, também, um cumprimento especial aos oradores convidados – a Dra. Ana Cristina Tapadinhas, Diretora Geral da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), o Professor José Alberto Vieira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e o Eng. José Galamba de Oliveira, Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) ─ que aceitaram o nosso convite para nos proporcionarem um debate sobre o direito ao esquecimento, um tema atual de grande relevância social. 

Estendo os meus cumprimentos à minha colega do Conselho de Administração Professora Paula Vaz Freire que irá moderar o painel.

Felicito os vencedores premiados que hoje distinguimos e agradeço a todos os candidatos que responderam à 4ª Edição do Prémio com a apresentação dos seus trabalhos que mereceram a análise e avaliação do Júri. 

Gostaria agora de deixar algumas palavras sobre o Prémio.

O que moveu a ASF nesta iniciativa foi a vontade de dar um contributo para promover o interesse do estudo e da investigação sobre o funcionamento dos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, desafiando a academia e a sociedade em geral.

Com efeito, na perspetiva da regulação e da supervisão, a dinamização e o investimento em conhecimento constitui um contributo insubstituível, diria mesmo imperativo para o enriquecimento do exercício daquelas funções e do seu ajustamento à evolução dos mercados e das suas reais necessidades. 

Num mundo acelerado de inovação e em constante transformação, existe uma necessidade acrescida de estudos e de pensamento crítico que permitam informar de uma forma estruturada e fundamentada decisões e políticas de regulação e supervisão, em muitos domínios.

Optámos por instituir um prémio de periodicidade anual, mas de temática bianual, ou seja, o prémio tem edições anuais, mas o seu foco vai alternando entre as áreas da “Economia, Matemática e Tecnologia” e as áreas do “Direito e Humanidades”.

A 4.ª edição do Prémio versa as áreas do “Direito e Humanidades”.

Os trabalhos de investigação candidatos ao prémio foram analisados e avaliados pelo Júri, quer sob o ponto de vista da sua qualidade e rigor científico, quer no que respeita à originalidade dos mesmos, e ainda pelo seu interesse para os setores segurador e dos fundos de pensões nacionais.

Gostaria agora de dedicar alguns minutos ao debate sobre o direito ao esquecimento que se seguirá depois da entrega do prémio.

O direito ao esquecimento de doenças graves é um tema de grande relevância social.

Com o avanço da medicina, muitas pessoas superam doenças graves e como tal o direito ao esquecimento surge como um instrumento fundamental para promover a inclusão e a dignidade destas pessoas e proteger a sua privacidade.

O direito ao esquecimento de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco ou de deficiência, reforçando o seu direito ao crédito e a contratos de seguros, encontra-se consagrado na Lei nº 75/2021, aprovada em dezembro de 2021, pela Assembleia da República, lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. 

Esta legislação traz desafios importantes, dos quais destaco a necessidade de encontrar um equilíbrio entre o direito ao esquecimento e outros aspetos relevantes, do qual realço: 1) o direito, diria mesmo a necessidade, de as empresas de seguros em avaliar riscos, 2) a definição de doenças graves e a sua elegibilidade para efeitos do direito ao esquecimento, o que implica que é fundamental estabelecer critérios técnicos e uniformes de aplicação e 3) a implementação prática do direito ao esquecimento, o que impõe a adoção de procedimentos adequados por parte das empresas de seguros (no que se refere ao cumprimento por parte do setor segurador) e, a bem dizer, uma preocupação dos beneficiários conhecerem os seus direitos para que sejam, também, uma parte ativa no exercício deste direito.

A Lei nº 75/2021, que há pouco referi, viria a ser alterada em dezembro de 2023 pela Assembleia da República, conferindo à ASF habilitação legal para a emissão de regulamentação.

Foi com esta clarificação que a ASF recebeu poderes para regulamentar a lei.

É assim que em 2024 publicámos uma Norma Regulamentar, cumprindo o que a lei determinou, contribuindo para a celeridade da sua aplicação, colocando o foco na necessidade de proteger o consumidor e de assegurar a aplicação de forma uniforme, clara e compreensível de regras, por parte do setor segurador, com impacto muito relevante nos direitos do cidadão.

Quais são os principais traços desta Norma Regulamentar da ASF? 

Muito resumidamente: 1) o dever de as empresas de seguros não recolherem e tratarem informações de saúde, no âmbito da declaração inicial do risco, quando o consumidor tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, nos prazos legalmente previstos, 2) o dever de as empresas de seguros informarem o consumidor de forma clara e por escrito, antes da celebração de um contrato de seguro, das diversas matérias com impacto no exercício do direito ao esquecimento, 3) a proibição de práticas discriminatórias, isto é, as empresas de seguros não podem propor condições contratuais em razão do risco agravado de saúde ou de deficiência que sejam menos favoráveis do que aquelas que seriam propostas ao consumidor que se encontre em situação comparável, designadamente aumento do montante do prémio do seguro e 4) o reforço do dever de as empresas de seguros assegurarem nos dois anos subsequentes à data de vencimento de um contrato de seguro de saúde a realização de prestações, até que se mostre esgotado o capital seguro. 

A par da publicação da Norma Regulamentar, a ASF lançou uma série de iniciativas comunicacionais para apoio ao consumidor no exercício do direito ao esquecimento.

Destaco o “canal” criado especificamente no Portal do Consumidor, no qual divulgamos informação alargada que inclui o tratamento de casos práticos e FAQs, vídeos explicativos e procedimentos que os consumidores devem adotar no exercício do direito ao esquecimento, em permanente atualização, e as campanhas públicas sobre este direito e o seu exercício, designadamente nas redes sociais, tendo esta estratégia sido acompanhada de diversos momentos com impacto mediático.
 
É fundamental que mais entidades promovam iniciativas que permitam que mais consumidores conheçam o direito ao esquecimento, incluindo nas suas estratégias de comunicação o serviço público que é informar, apoiar o exercício de direitos fundamentais e, assim, contribuir para uma sociedade mais inclusiva.

Deve existir aqui uma conjugação de esforços e, neste sentido, a ASF, como tem feito em outros domínios, está muito empenhada e proativa nesta colaboração. 

A ASF irá fazer a monitorização do cumprimento da Norma Regulamentar através do recurso a ações de supervisão on-site e off-site, a que acresce a análise que fará ao relatório anual que as empresas de seguros devem elaborar, o qual inclui elementos relevantes estabelecidos pela ASF e que terão divulgação pública. 

Um outro trabalho imprescindível, para dispormos de uma aplicação completa da lei, é a parte da regulamentação do Governo que está em curso através de um grupo de trabalho constituído por iniciativa do Senhor Secretário Estado do Tesouro e Finanças, Dr. João Silva Lopes, no qual a ASF está representada. 

Gostaria de realçar o empenho e o impulso desta regulamentação promovida pelo Senhor Secretário de Estado, que sei bem que constituiu desde o início uma preocupação.

Com efeito, é indispensável a definição de uma grelha de referência que permita concretizar os termos e prazos mais favoráveis ao consumidor para cada patologia ou incapacidade, para além dos quais as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm direito ao esquecimento, em linha com o progresso terapêutico, os dados científicos e o conhecimento sobre o risco de saúde que cada situação clínica represente. 

E para concluir.

É meu desejo que esta conferência promova uma proveitosa discussão sobre o direito ao esquecimento. 

A escolha deste tema é uma evidência da sua relevância social, dos seus desafios e dos seus impactos, bem como um incentivo para continuarmos a desenvolver esforços e trabalharmos em conjunto na difusão deste direito e na resolução de eventuais dificuldades na implementação do regime que o consagra, tendo em vista a prossecução dos objetivos legalmente definidos neste âmbito, designadamente a melhoria do acesso ao crédito e a contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência e o exercício, por estas, sem condicionalismos e em condições de igualdade, dos seus direitos, garantias e liberdades.

Aproveito para reconhecer novamente a mais-valia da presença do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e da participação dos oradores convidados.

Estou certa de que as suas intervenções em muito enriquecerão o debate.

Muito obrigada.

Intervenção da Prof.ª Paula Vaz Freire na Sessão de apresentação de trabalhos de alunos do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia

Muito bom dia a todos.

Começo por cumprimentar a Senhora Professora Doutora Margarida Lima Rego, Diretora da Nova School of Law e Coordenadora do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia, e, em nome do Conselho de Administração da ASF, agradecer mais esta iniciativa — na sua terceira edição —, que faculta uma ligação entre a Academia e a regulação e supervisão do setor segurador em temas de Direito dos Seguros de interesse comum.

Cumprimento também a Senhora Professora Doutora Maria Elisabete Ramos, que fará a conexão com a Conferência de ontem, que contou com a participação da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, e do Dr. Hugo Borginho, diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência.

E, naturalmente, uma palavra de apreço aos alunos da disciplina de EU Insurance Law que aceitaram apresentar e partilhar com a ASF o teor dos seus trabalhos. 

O acolhimento desta iniciativa insere-se nas atribuições da ASF, designadamente,
i) de promoção do desenvolvimento de conhecimentos técnicos sobre os setores de atividade, por ela supervisionados e a difusão desses conhecimentos
ii) bem como de reforço da literacia financeira. 

Os trabalhos que vão ser apresentados, para além do mérito dos seus autores, dado que obtiveram elevadas avaliações académicas, incidem em matérias de relevante atualidade e interesse para a regulação e supervisão da atividade seguradora, a nível nacional e a nível da União Europeia.

Começo por sublinhar os dois trabalhos sobre temas relativos à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, matéria que recebeu recentemente novo impulso e reforço ao nível europeu pela publicação, em 19 de junho de 2024, de um pacote legislativo que inclui:
i) A designada Sexta Diretiva relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro como meio de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
ii) O Regulamento que estabelece medidas a aplicar pelas entidades obrigadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, requisitos de transparência no que diz respeito aos beneficiários efetivos e medidas destinadas a limitar a utilização abusiva de instrumentos anónimos; e, ainda,
iii) O Regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (conhecida pela sigla inglesa “AMLA”), com o objetivo de centralizar e reforçar a supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na União Europeia, com vista a proteger o interesse público, bem como a estabilidade e integridade do sistema financeiro.

A ASF participa no Conselho Geral da AMLA, na composição de supervisão, tendo-me sido atribuídas responsabilidades de representação da ASF nesse órgão. 

Um dos trabalhos que será apresentado versa precisamente sobre esta nova Autoridade, analisando a forma como pode contribuir para o reforço do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designadamente pelos seus poderes de supervisão direta, instrumentos de harmonização e mecanismos de supervisão transfronteiras. Será, assim, muito interessante conhecer as recomendações regulatórias que serão apresentadas pela autora.

O outro dos trabalhos neste âmbito aborda também uma questão de relevante interesse para o setor segurador: a especificidade na identificação do beneficiário efetivo no âmbito dos seguros de vida. Neste trabalho, é de notar que a recente norma regulamentar da ASF sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro) foi incluída no acervo regulatório analisado.

Outro tema de especial acuidade para o setor segurador reporta-se ao reconhecimento de que existem significativos gaps de cobertura no que se refere a riscos relacionados com catástrofes naturais, o que tem motivado várias linhas de trabalho da EIOPA. 

As iniciativas da EIOPA têm incidido na vertente de recolha e partilha de dados para possibilitar uma melhor compreensão e o desenvolvimento de modelos de avaliação de riscos de cobertura de catástrofes naturais — o que está na origem da disponibilização de um Dashboard que reúne dados sobre perdas económicas e seguradas, estimativas de risco e cobertura de seguro de 30 países europeus —, mas também no âmbito do incentivo à adoção de medidas de prevenção e mitigação de risco e da identificação dos principais obstáculos, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, à contratação destas coberturas.

Do lado da ASF, para além da participação nos trabalhos da EIOPA, cabe referir, como foi certamente sublinhado na Conferência de ontem, os trabalhos técnicos e jurídicos desenvolvidos, destinados a fundamentar opções regulatórias para um modelo de sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos, pelo potencial impacto que esta catástrofe natural pode ter em território nacional.

Neste contexto, os dois trabalhos relacionados com este tema apresentam, de facto, total atualidade. Infelizmente, razões pessoais impedem a apresentação do trabalho que tem um âmbito mais genérico, e que enuncia as possíveis estratégias para reduzir o protection gap para o risco de catástrofes naturais, mas contaremos com a apresentação do outro trabalho que integra sugestões para um enquadramento jurídico e segurador específico com vista a colmatar o gap de proteção seguradora de infraestruturas subaquáticas críticas na União Europeia, particularmente à luz do aumento de fenómenos catastróficos.

Cabe, igualmente, uma menção à apresentação de um estudo que confronta a técnica seguradora com uma preocupação que tem sido refletida em várias intervenções legislativas no domínio do direito dos seguros e que se refere à necessidade de as condições de cobertura corresponderem a dados atuariais e estatísticos rigorosos, credíveis e atuais, de forma a evitar práticas que possam colocar em causa um princípio de igualdade.

Saliento, por último, a opção pelo estudo de um aspeto relevante do direito de regresso no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, direito que é um instituto fundamental para o regime legal deste seguro, e cujos contornos relevam totalmente das opções do legislador nacional, uma vez que o direito de regresso se encontra omisso na harmonização europeia, tanto nas Diretivas da União Europeia quanto na Convenção Europeia do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, adotada em Estrasburgo pelo Conselho da Europa, em 1959.

O reconhecimento, pela ASF, do papel que a interligação com a Academia pode desempenhar, quer para a reflexão sobre temas estruturais da atividade regulatória e de supervisão, quer para a implementação de novas ferramentas com uma dimensão científica, tem sido evidenciado por múltiplas iniciativas, das quais esta sessão faz parte.

Assim, reitero o interesse da ASF em continuar esta colaboração com a NOVA School of Law, apoiando as iniciativas do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia e promovendo a investigação nesta área e o debate de ideias. 

Recordo, por último, que a ASF entregará no próximo dia 25 de julho o Prémio Investigação ASF, destinado a trabalhos da área de “Direito e Humanidades”, ao vencedor da 4.ª edição 2024/2025, momento que contará igualmente com um painel de discussão dedicado ao tema do direito ao esquecimento, composto por reputados especialistas neste domínio.

Termino, agradecendo, uma vez mais, à NOVA School of Law, na pessoa da Professora Doutora Margarida Lima Rego, e aos seus alunos e desejando a todos uma excelente sessão.

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Jurista - Departamento Jurídico

Jurista integrado(a) no Departamento Jurídico.

Técnico(a) Especialista de IA - Departamento de Sistemas de Informação

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