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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Conselho Consultivo

A Comissão de Fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da entidade reguladora e de consulta do respetivo Conselho de Administração nesses domínios.

Maria Margarida Corrêa de Aguiar
Presidente do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Presidente do Conselho Consultivo

Membro a designar
Representante do Governo Regional dos Açores

José Lino Tranquada Gomes
Representante do Governo Regional da Madeira

Rui Miguel Correia Pinto
Administrador do Banco de Portugal

Luís Laginha de Sousa
Representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Carla Barata
Diretora-Geral da Direção-Geral do Consumidor

Joana Soares Correia
Presidente da Direção da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, representante de uma das associações de defesa dos consumidores

José Fernando Catarino Galamba de Oliveira
Presidente do Conselho de Direção da Associação Portuguesa de Seguradores, representante de uma das associações de empresas de seguros

João Pratas
Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, representante de uma das associações de entidades gestoras de fundos de pensões

David Pereira
Presidente da Direção da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, representante de uma das associações de mediadores de seguros

Eduardo Graça
Presidente da Direção da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social

João Tiago Praça Nunes Mexia
Designado pelo senhor Ministro das Finanças

Luís Eduardo da Silva Barbosa
Designado pelo senhor Ministro das Finanças

Maria do Carmo Portela Herédia Vieira da Fonseca
Designada pelo senhor Ministro das Finanças

Composição e designação

O Conselho Consultivo é composto por:
 
a) O Presidente do Conselho de Administração da ASF, que preside, mas sem direito de voto;

b) Um representante do Governo Regional dos Açores;

c) Um representante do Governo Regional da Madeira;

d) Um membro do Conselho de Administração do BdP;

e) Um membro do Conselho de Administração da CMVM;

f) O Diretor-Geral da DGC;

g) O Presidente de uma das associações de defesa dos consumidores;

h) O Presidente de uma das associações de empresas de seguros;

i) O Presidente de uma das associações de entidades gestoras de fundos de pensões;

j) O Presidente de uma das associações de mediadores de seguros;

k) Um representante da Economia Social;

l) Até três individualidades de reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito das atribuições da ASF, designadas, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.


Os membros referidos nas alíneas anteriores são designados da forma que se segue:
 
a) Nos casos referidos nas alíneas b) a f), pelas entidades que representam;

b) Nos casos referidos nas alíneas g) a j), pelas respetivas associações, exceto quando não exista acordo quanto ao representante, caso em que a designação é feita pelo Conselho de Administração da ASF, de entre aqueles que lhe sejam indicados pelas associações, seguindo critérios de rotatividade e de representatividade;

c) No caso referido na alínea k), pelo Conselho Nacional da Economia Social.


Mandato

Cada um dos membros do Conselho Consultivo tem um mandato de três anos e pode ser substituído, até ao termo do mandato, pela entidade que o designou.

Principais competências do Conselho Consultivo

  • Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração;
  • Apreciar os relatórios anuais da atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões e da regulação da conduta de mercado das entidades sob supervisão;
  • Apresentar, de sua própria iniciativa, ao Conselho de Administração, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da ASF.

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