Direito ao esquecimento e práticas discriminatórias
A Circular n.º 2/2026, de 4 de março, divulga o formulário e as instruções de reporte no âmbito do “Relatório sobre direito ao esquecimento e práticas discriminatórias”, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, de 17 de dezembro, relativa ao direito ao esquecimento e à proibição de práticas discriminatórias.
O reporte à ASF do relatório sobre direito ao esquecimento e práticas discriminatórias deve ser efetuado até 15 de abril de cada ano, através do Portal de Operadores residente em https://portalasf.asf.com.pt/, e com recurso às credenciais de acesso já existentes, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, de 17 de dezembro.
Formulários e instruções de reporte