Principais funções de supervisão
A fim de concretizar o objetivo enunciado, a ASF revê e avalia as estratégias e os processos estabelecidos pelas empresas de seguros e de resseguros e pelos grupos seguradores e resseguradores sujeitos à sua supervisão prudencial e os respetivos procedimentos de prestação de informação com vista ao cumprimento das disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor.
A revisão e a avaliação referidas no número anterior abrangem:
Os requisitos relativos ao sistema de governação, incluindo a autoavaliação do risco e da solvência e os requisitos em matéria de segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação;
Os riscos a que as empresas e os grupos estão ou podem vir a estar expostos, incluindo riscos de sustentabilidade, e a sua capacidade para identificar, mensurar, gerir e monitorizar esses riscos, tendo em consideração o contexto em que exercem as suas atividades;
O cálculo das provisões técnicas, do requisito de capital de solvência e do requisito de capital mínimo;
O cumprimento da situação de solvência;
Os elementos do ativo e do passivo e os fundos próprios elegíveis;
A aplicação do princípio do gestor prudente;
A adequação e sustentabilidade dos modelos de negócio;
O cumprimento do regime contabilístico;
A aplicação de modelo interno total ou parcial, se utilizado.
A supervisão comportamental tem por finalidade zelar pela aplicação da legislação e regulamentação em vigor neste âmbito e pela adoção de boas práticas por parte das empresas de seguros, bem como avaliar a implementação de recomendações ou orientações e identificar matérias ou situações que justifiquem o planeamento de novas ações de supervisão ou a emissão de novos entendimentos.
A supervisão da conduta de mercado das empresas de seguros é efetuada essencialmente através de ações on-site e off-site, e incide sobre o comportamento destes operadores no relacionamento com os tomadores de seguros, subscritores, segurados, terceiros lesados e beneficiários, antes, durante e após a celebração dos contratos.
Em suma, a atividade de supervisão comportamental procura contribuir para minimizar os riscos no setor segurador e intensificar a confiança dos consumidores na atividade seguradora.
A atividade de supervisão comportamental inclui a análise e o tratamento das reclamações dirigidas à ASF e o desenvolvimento de iniciativas de informação e formação dos clientes das atividades seguradora e de fundos de pensões, nomeadamente no âmbito da literacia financeira.
O processo de supervisão engloba as seguintes tipologias de ações de supervisão:
Supervisão on-site “Cliente Mistério”;
Supervisão on-site Credenciada;
Supervisão off-site derivada de informações casuísticas;
Supervisão off-site de Análises Temáticas;
Supervisão off-site decorrente das análises de Reportes;
Ações de follow-up de matérias com atuação prévia da ASF.
Nas atividades de supervisão é utilizado o resultado do sistema de avaliação de riscos e as diversas prioridades, tendo em consideração as prioridades a nível nacional, as definidas a nível europeu pela EIOPA (Union-wide strategic priorities) e, se aplicável, outras plataformas de cooperação de Autoridades de supervisão.
A atividade de supervisão pode abranger atividades de carácter regular, atividades de análise detalhada e atividades de monitorização circunstanciada, em função das preocupações e prioridades de supervisão, conforme ilustrado na figura abaixo.