Atividades Transfronteiriças
Requisitos a observar por parte de uma instituição de realização de planos de pensões profissionais situada noutro Estado-Membro que pretenda gerir um plano de pensões nacional, no contexto da Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho, sobre as atividades e a supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Lei Social e Laboral, Requisitos de Informação e Limites ao Investimento).