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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) compromete-se a disponibilizar o sítio Web Institucional ASF, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Institucional ASF da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2024-05-29.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2024-05-29). Relatório: ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 278 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total de 278 páginas foi obtido uma pontuação media de 9,6 valores na escala do Access Monitor (1-10), tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 63,7% das páginas passam a bateria de testes para o nível A, sem erros de AA e 8,6% passam os testes para o AAA. 27,7% das páginas não passam na bateria de testes.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2023-12-10). Relatório: Checklist "10 aspetos funcionais"
    • Amostra: 213 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 22/22
  2. (2023-12-10). Relatório: Checklist "Conteúdo"
    • Amostra: 213 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/15
  3. (2023-12-10). Relatório: Checklist "Transação"
    • Amostra: 213 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/10

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
asf@asf.com.pt

IV. Outras evidências

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
 

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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