Comissão de Fiscalização
A Comissão de Fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da entidade reguladora e de consulta do respetivo Conselho de Administração nesses domínios.
Nota de Pesar
Presidente
Júlio César Nunes Tormenta
Revisor Oficial de Contas
Maria Teresa Medeiros Garcia
Vogal
Composição
A Comissão de Fiscalização é composta por um Presidente e dois Vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo um dos vogais revisor oficial de contas.
Mandato
Os membros da Comissão de Fiscalização são designados para um mandato de quatro anos, não renovável. Poderão, contudo, ser providos nos órgãos da ASF decorridos quatro anos após a cessação do mandato anterior.
A Comissão de Fiscalização é composta por um Presidente e dois Vogais, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo um dos vogais revisor oficial de contas.
Mandato
Os membros da Comissão de Fiscalização são designados para um mandato de quatro anos, não renovável. Poderão, contudo, ser providos nos órgãos da ASF decorridos quatro anos após a cessação do mandato anterior.
Principais competências da Comissão de Fiscalização
- Acompanhar e controlar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental e a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística;
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Dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de atividades, na perspetiva da sua cobertura orçamental;
-
Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício;
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Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
-
Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
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Propor a realização de auditorias externas;
-
Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo respetivo Presidente, pelo Tribunal de Contas ou por outras entidades públicas encarregues da inspeção e auditoria dos serviços do Estado;
-
Participar às entidades competentes as irregularidades que detete.