Requisitos de cursos sobre seguros
Conheça os elementos necessários à instrução dos processos - cursos de seguros
Instrução dos processos de candidatura para reconhecimento dos cursos de seguros em matéria de qualificação adequada ao acesso e exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros
Os processos de candidatura para reconhecimento dos cursos de seguros em matéria de qualificação adequada ao acesso e exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros deverão conter os seguintes elementos:
a) Plano curricular suficientemente detalhado que permita conhecer as matérias que em concreto serão lecionadas e que devem incluir os conteúdos mínimos constantes do anexo ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (Link), com a indicação da carga horária que será dedicada a cada conteúdo ou grupo de conteúdos, bem como a identificação do formador que irá lecionar cada matéria em concreto.
b) Identificação do responsável pedagógico, o qual deverá dispor de competências técnicas adequadas para esse efeito e ser dotado de Certificado de Competências Pedagógicas de formador, conferido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (salvo nos casos expressamente excecionados na legislação aplicável). As competências técnicas do responsável pedagógico devem ser aferidas em função do Referencial das competências técnicas adequadas para ministrar formação nos cursos sobre seguros no âmbito da atividade de distribuição de seguros, divulgado no sítio da ASF na Internet, disponível através do acesso ao seguinte Link.
c) Demonstração de que a entidade proponente dispõe de meios técnicos, incluindo a existência de planos de sessão e sumários diários, e logísticos adequados à atividade formativa e que o número máximo de formandos que pretende incluir não ultrapassa a capacidade formativa da entidade que ministra o curso.
d) Identificação do corpo de formadores, e demonstração, de forma inequívoca, que os formadores dispõem de formação académica e/ou experiência profissional adequadas para ministrar os conteúdos programáticos que constam do anexo ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, mediante o envio do Curriculum Vitae, o Certificado de Habilitações, bem como outros documentos que possam valorizar as aptidões técnicas e dos formadores propostos.
As competências técnicas dos formadores devem ser aferidas em função do Referencial das competências técnicas adequadas para ministrar formação nos cursos sobre seguros no âmbito da atividade de distribuição de seguros, divulgado no sítio da ASF na Internet, disponível através do acesso ao seguinte Link.
e) Os formadores devem, ainda, ser dotados de Certificado de Competências Pedagógicas de formador, conferido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (salvo nos casos expressamente excecionados na legislação aplicável).
f) Indicação que o controlo de assiduidade ficará registado em suporte duradouro.
g) Indicação de que o sistema de avaliação inclui a submissão do formando a uma prova escrita de avaliação final, que deve corresponder, no mínimo, a 75% da avaliação global do curso.
h) Indicação se a prova escrita de avaliação final será realizada em regime presencial ou também à distância. No caso de ser realizada à distância, deve ser assegurado que os formandos são informados da possibilidade de realizarem, a pedido, as provas em regime presencial.
i) No caso da prova escrita de avaliação final ser realizada à distância:
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i. Indicação do número de questões do exame, sendo que, para a duração de uma hora (a que pode acrescer 15 minutos de tolerância) o exame não pode conter mais do que 50 perguntas de escolha múltipla com quatro opções de resposta ou, em alternativa, um grupo de 30 perguntas de escolha múltipla com quatro opções de resposta e um grupo com questões de resposta aberta;
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ii. Indicação que a prova será acompanhada de forma remota e em tempo real por um formador identificado no procedimento de reconhecimento dos cursos;
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iii. O sistema de autenticação é realizado através de meios tecnológicos que permitem o contato visual com os formandos durante a realização da prova para verificação da sua identidade e presença e deve cumprir as regras e princípios de proteção de dados pessoais;
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iv. Cada sessão da prova à distância está limitada a 15 formandos.
Instrução dos processos de candidatura para reconhecimento dos cursos de seguros, total ou parcialmente ministrados à distância, em matéria de qualificação adequada ao acesso e exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros
Os processos de candidatura para reconhecimento dos cursos de seguros, total ou parcialmente, ministrados à distância em matéria de qualificação adequada ao acesso e exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros deverão conter os seguintes elementos:
a) Plano curricular suficientemente detalhado que permita conhecer as matérias que em concreto serão lecionadas e que devem incluir os conteúdos mínimos constantes do anexo ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (Link), com a indicação da carga horária que será dedicada a cada conteúdo ou grupo de conteúdos, bem como a identificação do formador que irá lecionar cada matéria em concreto.
b) Identificação do responsável pedagógico, o qual deverá dispor de competências técnicas adequadas para esse efeito e ser dotado de Certificado de Competências Pedagógicas de formador, conferido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (salvo nos casos expressamente excecionados na legislação aplicável). As competências técnicas do responsável pedagógico devem ser aferidas em função do Referencial das competências técnicas adequadas para ministrar formação nos cursos sobre seguros no âmbito da atividade de distribuição de seguros, divulgado no sítio da ASF na Internet, disponível através do acesso ao seguinte Link.
c) Demonstração de que a entidade proponente dispõe de meios técnicos, incluindo a existência de planos de sessão, e logísticos adequados à atividade formativa.
d) Demonstração que a plataforma informática garante a contabilização dos tempos de permanência dos formandos durante a realização dos cursos e que assegura o cumprimento integral da carga horária mínima estipulada para cada curso.
e) Demonstração que a entidade formadora ou entidade responsável pela plataforma de formação à distância se encontra certificada nos termos do sistema de certificação de Entidades Formadoras.
f) Identificação do corpo de formadores, e demonstração, de forma inequívoca, que os formadores dispõem de formação académica e/ou experiência profissional adequadas para ministrar os conteúdos programáticos que constam do anexo ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, mediante o envio do Curriculum Vitae, o Certificado de Habilitações, bem como outros documentos que possam valorizar as aptidões técnicas dos formadores propostos.
As competências técnicas dos formadores devem ser aferidas em função do Referencial das competências técnicas adequadas para ministrar formação nos cursos sobre seguros no âmbito da atividade de distribuição de seguros, divulgado no sítio da ASF na Internet, disponível através do acesso ao seguinte Link.
g) Os formadores devem, ainda, ser dotados de Certificado de Competências Pedagógicas de formador, conferido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (salvo nos casos expressamente excecionados na legislação aplicável).
h) Indicação de que o sistema de avaliação inclui a submissão do formando a uma prova escrita de avaliação final, que deve corresponder, no mínimo, a 75% da avaliação global do curso.
i) Indicação se a prova escrita de avaliação final será realizada em regime presencial ou também à distância. No caso de ser realizada à distância, deve ser assegurado que os formandos são informados da possibilidade de realizarem, a pedido, as provas em regime presencial.j) No caso da prova escrita de avaliação final ser realizada à distância:
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i. Indicação do número de questões do exame, sendo que, para a duração de uma hora (a que pode acrescer 15 minutos de tolerância) o exame não pode conter mais do que 50 perguntas de escolha múltipla com quatro opções de resposta ou, em alternativa, um grupo de 30 perguntas de escolha múltipla com quatro opções de resposta e um grupo com questões de resposta aberta;
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ii. Indicação que a prova será acompanhada de forma remota e em tempo real por um formador identificado no procedimento de reconhecimento dos cursos;
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iii. O sistema de autenticação é realizado através de meios tecnológicos que permitem o contato visual com os formandos durante a realização da prova para verificação da sua identidade e presença e deve cumprir as regras e princípios de proteção de dados pessoais;
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iv. Cada sessão da prova à distância está limitada a 15 formandos.
Nomeação da comissão técnica de apreciação dos cursos em matéria de qualificação adequada ao acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros