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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Processo de supervisão
O processo de supervisão prudencial das empresas de seguros e dos grupos de seguros baseia-se numa abordagem orientada para os riscos, encontrando-se estruturado de modo a assegurar uma avaliação consistente e integrada dos diferentes riscos a que as entidades se encontram expostas.




 
Diagrama que demonstra o funcionamento do processo de supervisão

A supervisão das empresas de seguros e dos grupos de seguros é efetuada, numa base regular, através da análise da informação quantitativa e qualitativa reportada periodicamente. Essa análise é complementada, numa base casuística, com a apreciação de informação adicional remetida pelas entidades, mediante solicitação, e com as conclusões de anteriores ações de supervisão (on-site e off-site), de análises transversais realizadas e das avaliações de risco dos períodos anteriores, de modo a assegurar uma melhor compreensão das entidades e da sua evolução. 

A informação remetida em base regular, tanto ao nível individual como dos grupos de seguros, compreende: 

  • ficheiros com informação quantitativa – relacionada com o requisito de capital de solvência, com a avaliação do balanço com base em princípios económicos, em particular das provisões técnicas e dos investimentos, e com os fundos próprios elegíveis para cobrir os requisitos de capital; 
  • relatórios de informação qualitativa, nomeadamente sobre o sistema de governação e a autoavaliação do risco e da solvência; 
  • relatórios de certificação externa, do revisor oficial de contas e do atuário responsável; 
  • relatório e contas e outra informação de índole estatística, utilizados para efeitos do acompanhamento do modelo de negócio das empresas de seguros. 

A informação quantitativa, reportada de forma padronizada, está sujeita a um processo detalhado de validações no sentido de assegurar a sua qualidade e, consequentemente, a consistência das análises posteriormente efetuadas. 

As análises realizadas, a partir da informação reportada e dos elementos de supervisão disponíveis (resultantes de análises transversais e de ações de supervisão on-site e off-site), incluem uma apreciação sustentada num conjunto de rácios e indicadores quantitativos pré estabelecidos que permitem, através de avaliações evolutivas e de comparação com benchmarks setoriais e/ou de mercado, proceder à avaliação dos riscos subjacentes às atividades e estratégias de negócio das empresas de seguros e grupos de seguros, assente no modelo de avaliação de risco interno (ARES) e, nessa sequência, definir as prioridades e os planos de supervisão. 

Face ao nível de risco atribuído a cada entidade e ao respetivo impacto no mercado segurador procede-se, pela sua comparação e hierarquização, à determinação das prioridades de supervisão, bem como à definição do plano de supervisão através da identificação das ações de supervisão a realizar. 

De entre as diversas ações de supervisão destaca-se a realização de análises, individuais ou transversais, on-site e/ou off-site sobre as matérias identificadas como de maior risco. 

Em resultado dessas análises, são definidas as medidas específicas a adotar, as quais podem ser classificadas em diferentes patamares de supervisão consoante a severidade das conclusões obtidas, nomeadamente: 

  • acompanhamento on-going da atividade da empresa de seguros e/ou do grupo de seguros, através da monitorização regular do modelo de negócio adotado, do cumprimento do requisito de capital de solvência, da constituição adequada das provisões técnicas e das opções de investimento tendo presente o princípio do gestor prudente; 
  • definição de reporte específico periódico para acompanhamento da situação identificada; 
  • emissão de recomendações transversais ao mercado; 
  • solicitação de planos de financiamento e de recuperação da situação financeira da empresa de seguros ou do grupo de seguros e respetiva monitorização e acompanhamento; 
  • imposição de reforço das provisões técnicas e/ou dos fundos próprios; 
  • outras medidas de saneamento e recuperação. 

No contexto do acompanhamento das empresas de seguros e dos grupos de seguros, e considerando que o órgão de administração e os gestores de topo são os responsáveis principais pela sua gestão sã e prudente, o processo de supervisão tem necessariamente inerente uma interação frequente com estas estruturas de governação. Dada a sua natureza de controlo / certificação, são igualmente mantidos contactos frequentes com os responsáveis das funções-chave, os revisores oficiais de contas e os atuários responsáveis das empresas de seguros. 

Nas empresas integradas em grupos internacionais, a ASF participa, no contexto da cooperação internacional, nos colégios de supervisores responsáveis pela supervisão dos grupos de seguros.

Sem prejuízo de orientações específicas e/ou de outra informação que possa estar disponível e que conduza à necessidade de uma atuação imediata, o processo de supervisão inclui os seguintes subprocessos sequenciais, que em conjunto constituem o ciclo de supervisão regular: 

  • Sistema anual de avaliação de riscos; 
  • Definição do plano de supervisão anual; 
  • Realização das ações de supervisão planeadas; e 
  • Determinação e acompanhamento de eventuais medidas de supervisão. 




     
Diagrama que demonstra graficamente a monitorização regular dos operadores e do mercado


Embora pensado como um processo de etapas sequenciais, o processo de supervisão comportamental é um processo interativo e flexível, que permite ao supervisor endereçar, em tempo útil e da forma mais adequada e eficaz, as situações de maior risco e impacto que possam, entretanto, emergir, pelo que as ações de supervisão não devem ficar condicionadas ao estrito cumprimento do ciclo e do plano de supervisão.  

Para assegurar uma contínua atenção a todos os sinais de mercado, ao longo do ciclo de supervisão, é implementada uma monitorização regular dos operadores e do mercado, fazendo uso de toda a informação relevante proveniente de diferentes fontes, tais como: 

  • Reporte regular, pontual e extraordinário dos operadores; 
  • Estudos de mercado, questionários ou análises detalhadas; 
  • Processos de autorização, de registo e de notificação; 
  • Resultados relevantes na esfera da supervisão prudencial e na supervisão da mediação de seguros e da publicidade;  
  • Reclamações dirigidas à ASF ou pedidos de esclarecimento que possam suscitar dúvidas quanto à atuação do operador; 
  • Processos contraordenacionais; 
  • Participação de infrações; 
  • CNSF, EIOPA e IAIS; 
  • Outras Autoridades de supervisão, nacionais e estrangeiras; 
  • Outros parceiros externos, como as Associações de consumidores ou as Associações dos operadores; 
  • Inovação tecnológica e transformação digital; 
  • Notícias e plataformas dos operadores ou dos consumidores. 

Adicionalmente, ao longo do ciclo de supervisão, é assegurado um adequado nível de articulação com todas as áreas relevantes, designadamente na elaboração do plano de supervisão anual e na determinação das medidas de supervisão.

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