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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel 2024

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica a 6.ª edição do Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel, que apresenta a análise da informação reportada anualmente pelas empresas de seguros, no âmbito da supervisão do controlo dos prazos de regularização de sinistros e da informação divulgada pelas empresas de seguros, nos termos do n.º 9 do artigo 33.º do regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, e objeto da Circular n.º 2/2019, de 12 de abril, especificamente os tempos médios de regularização de sinistros.

A importância do seguro automóvel no mercado segurador português – com cerca de 9 milhões de veículos seguros em 2024 [1]  – e a relevância da informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros automóvel para o consumidor, justificam a publicação de um relatório exclusivamente dedicado a esta temática.

Principais destaques:

  • Aumento do número de sinistros: Apesar do aumento de 3,6% no número total de sinistros registados face ao anterior, o grau de cumprimento dos prazos mantém níveis muito elevados.
  • Tempos médios de regularização de sinistros automóvel: Observaram-se em todos os sinistros valores consideravelmente inferiores aos prazos legais e sem alterações significativas face ao ano anterior.
  • Cumprimento dos prazos legais:  Destaca-se a tendência observada em anos anteriores de um cumprimento muito significativo dos diferentes prazos legalmente fixados para a regularização de sinistros automóvel. Em 2024, os níveis médios de cumprimento dos prazos ultrapassaram os 99%, qualquer que seja o tipo de sinistros considerado (danos corporais, danos materiais ou danos corporais e materiais).
  • Utilização da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA): Considerando o total de mercado, os intervenientes nos sinistros recorreram à DAAA em 50% dos casos de responsabilidade civil com danos materiais (menos 3 p.p. que em 2023). 
  • Situações suspeitas de fraude: No total do mercado, a proporção de sinistros suspensos por suspeitas de fraude em danos materiais é muito reduzida e tem vindo, anualmente a diminuir, quer nas coberturas de responsabilidade civil, quer nas de danos próprios.

Informação acessível e transparente

A ASF entende que esta informação é fundamental para o consumidor, devendo ser facilmente localizável.
Assim, a Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, relativa à conduta de mercado e ao tratamento de reclamações pela ASF, veio determinar que os tempos médios de regularização de sinistros automóvel devem constar da área “Informações relevantes para o cliente” do sítio eletrónico (em língua portuguesa) de cada empresa de seguros.

Impacto do regime legal

A análise do Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel relativo a 2024, evidencia o impacto muito positivo do regime legal aplicável na conduta de mercado das empresas de seguros. Este regime tem contribuído para: uma melhor proteção dos lesados, através daa regularização mais célere e com menor potencial de litigância. Os benefícios económicos e sociais deste instrumento regulatório são reconhecidos por todos os intervenientes no processo – supervisor, empresas de seguros e consumidores.

Consulte o Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2024

 

[1] Valores provisórios.

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