Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Intervenção da Prof.ª Paula Vaz Freire na Sessão de apresentação de trabalhos de alunos do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia

11-07-2025

Muito bom dia a todos.

Começo por cumprimentar a Senhora Professora Doutora Margarida Lima Rego, Diretora da Nova School of Law e Coordenadora do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia, e, em nome do Conselho de Administração da ASF, agradecer mais esta iniciativa — na sua terceira edição —, que faculta uma ligação entre a Academia e a regulação e supervisão do setor segurador em temas de Direito dos Seguros de interesse comum.

Cumprimento também a Senhora Professora Doutora Maria Elisabete Ramos, que fará a conexão com a Conferência de ontem, que contou com a participação da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, e do Dr. Hugo Borginho, diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência.

E, naturalmente, uma palavra de apreço aos alunos da disciplina de EU Insurance Law que aceitaram apresentar e partilhar com a ASF o teor dos seus trabalhos. 

O acolhimento desta iniciativa insere-se nas atribuições da ASF, designadamente,
i) de promoção do desenvolvimento de conhecimentos técnicos sobre os setores de atividade, por ela supervisionados e a difusão desses conhecimentos
ii) bem como de reforço da literacia financeira. 

Os trabalhos que vão ser apresentados, para além do mérito dos seus autores, dado que obtiveram elevadas avaliações académicas, incidem em matérias de relevante atualidade e interesse para a regulação e supervisão da atividade seguradora, a nível nacional e a nível da União Europeia.

Começo por sublinhar os dois trabalhos sobre temas relativos à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, matéria que recebeu recentemente novo impulso e reforço ao nível europeu pela publicação, em 19 de junho de 2024, de um pacote legislativo que inclui:
i) A designada Sexta Diretiva relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro como meio de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
ii) O Regulamento que estabelece medidas a aplicar pelas entidades obrigadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, requisitos de transparência no que diz respeito aos beneficiários efetivos e medidas destinadas a limitar a utilização abusiva de instrumentos anónimos; e, ainda,
iii) O Regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (conhecida pela sigla inglesa “AMLA”), com o objetivo de centralizar e reforçar a supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na União Europeia, com vista a proteger o interesse público, bem como a estabilidade e integridade do sistema financeiro.

A ASF participa no Conselho Geral da AMLA, na composição de supervisão, tendo-me sido atribuídas responsabilidades de representação da ASF nesse órgão. 

Um dos trabalhos que será apresentado versa precisamente sobre esta nova Autoridade, analisando a forma como pode contribuir para o reforço do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designadamente pelos seus poderes de supervisão direta, instrumentos de harmonização e mecanismos de supervisão transfronteiras. Será, assim, muito interessante conhecer as recomendações regulatórias que serão apresentadas pela autora.

O outro dos trabalhos neste âmbito aborda também uma questão de relevante interesse para o setor segurador: a especificidade na identificação do beneficiário efetivo no âmbito dos seguros de vida. Neste trabalho, é de notar que a recente norma regulamentar da ASF sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro) foi incluída no acervo regulatório analisado.

Outro tema de especial acuidade para o setor segurador reporta-se ao reconhecimento de que existem significativos gaps de cobertura no que se refere a riscos relacionados com catástrofes naturais, o que tem motivado várias linhas de trabalho da EIOPA. 

As iniciativas da EIOPA têm incidido na vertente de recolha e partilha de dados para possibilitar uma melhor compreensão e o desenvolvimento de modelos de avaliação de riscos de cobertura de catástrofes naturais — o que está na origem da disponibilização de um Dashboard que reúne dados sobre perdas económicas e seguradas, estimativas de risco e cobertura de seguro de 30 países europeus —, mas também no âmbito do incentivo à adoção de medidas de prevenção e mitigação de risco e da identificação dos principais obstáculos, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, à contratação destas coberturas.

Do lado da ASF, para além da participação nos trabalhos da EIOPA, cabe referir, como foi certamente sublinhado na Conferência de ontem, os trabalhos técnicos e jurídicos desenvolvidos, destinados a fundamentar opções regulatórias para um modelo de sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos, pelo potencial impacto que esta catástrofe natural pode ter em território nacional.

Neste contexto, os dois trabalhos relacionados com este tema apresentam, de facto, total atualidade. Infelizmente, razões pessoais impedem a apresentação do trabalho que tem um âmbito mais genérico, e que enuncia as possíveis estratégias para reduzir o protection gap para o risco de catástrofes naturais, mas contaremos com a apresentação do outro trabalho que integra sugestões para um enquadramento jurídico e segurador específico com vista a colmatar o gap de proteção seguradora de infraestruturas subaquáticas críticas na União Europeia, particularmente à luz do aumento de fenómenos catastróficos.

Cabe, igualmente, uma menção à apresentação de um estudo que confronta a técnica seguradora com uma preocupação que tem sido refletida em várias intervenções legislativas no domínio do direito dos seguros e que se refere à necessidade de as condições de cobertura corresponderem a dados atuariais e estatísticos rigorosos, credíveis e atuais, de forma a evitar práticas que possam colocar em causa um princípio de igualdade.

Saliento, por último, a opção pelo estudo de um aspeto relevante do direito de regresso no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, direito que é um instituto fundamental para o regime legal deste seguro, e cujos contornos relevam totalmente das opções do legislador nacional, uma vez que o direito de regresso se encontra omisso na harmonização europeia, tanto nas Diretivas da União Europeia quanto na Convenção Europeia do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, adotada em Estrasburgo pelo Conselho da Europa, em 1959.

O reconhecimento, pela ASF, do papel que a interligação com a Academia pode desempenhar, quer para a reflexão sobre temas estruturais da atividade regulatória e de supervisão, quer para a implementação de novas ferramentas com uma dimensão científica, tem sido evidenciado por múltiplas iniciativas, das quais esta sessão faz parte.

Assim, reitero o interesse da ASF em continuar esta colaboração com a NOVA School of Law, apoiando as iniciativas do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia e promovendo a investigação nesta área e o debate de ideias. 

Recordo, por último, que a ASF entregará no próximo dia 25 de julho o Prémio Investigação ASF, destinado a trabalhos da área de “Direito e Humanidades”, ao vencedor da 4.ª edição 2024/2025, momento que contará igualmente com um painel de discussão dedicado ao tema do direito ao esquecimento, composto por reputados especialistas neste domínio.

Termino, agradecendo, uma vez mais, à NOVA School of Law, na pessoa da Professora Doutora Margarida Lima Rego, e aos seus alunos e desejando a todos uma excelente sessão.

Conteúdos Relacionados