Vídeo Institucional ASF
Foi publicado, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2025/1794 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30 de junho de 2025 e 29 de setembro de 2025, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II).
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulga a quinta edição da publicação Atualidade Regulatória, que visa apresentar de forma sintética os principais atos legislativos, regulamentares ou de soft law emitidos com relevância nos setores segurador e dos fundos de pensões, destacando ainda alguns atos regulatórios publicados ou aprovados no período em apreço.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de recomendações sobre diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões.
Boa tarde, cumprimento o Senhor Presidente e as Senhoras e Senhores Deputados.
Começo por agradecer esta audição que constitui uma oportunidade de apresentar um balanço, ainda que muito sumário, do trabalho realizado durante o meu mandato como Presidente do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Assumi as desafiantes responsabilidades de presidir ao Conselho de Administração da ASF com muito empenho e permanente ambição, com o objetivo de servir o interesse público e de responder às legítimas expectativas do mercado e da sociedade civil e da Equipa que trabalha na ASF.
O trabalho desenvolvido ao longo dos últimos seis anos encontra-se evidenciado em instrumentos de gestão da ASF que são públicos, apresentados em diversos momentos junto do mercado e de instituições públicas, através de diferentes canais de comunicação.
Assinalo, em particular, o Balanço do Plano Estratégico 2020 – 2024 da ASF ─ instrumento que marcou o meu mandato ─ que apresentei em sessão pública realizada no passado mês de abril.
O Plano Estratégico espelha uma parte significativa do trabalho realizado, mas não esgota o que foi feito durante o meu mandato.
Na audição por ocasião da minha indigitação apresentei a minha visão para a ASF e os principais compromissos que assumi.
É sobre estes compromissos que hoje venho prestar contas às Senhoras e Senhores Deputados que se cruzam, em algumas iniciativas, com o Plano Estratégico, o que terei de fazer de forma muito sumária por razões de economia de tempo.
O meu mandato foi marcado por uma envolvente macroeconómica muito desafiante, com adversidades e eventos disruptivos: registou-se (i) um período prolongado de taxas de juro e rendibilidades muito baixas, (ii) a pandemia de infeções por COVID-19, causadora de disrupção sem precedente, (iii) a escalada da inflação para valores acima dos 10%; (iv) a subida rápida das taxas de juro e rendibilidades (e, por conseguinte, também dos riscos de crédito) e (v) o crescimento económico débil e a imprevisibilidade geopolítica com riscos de downside latentes nos riscos financeiros.
Uma primeira conclusão que gostaria de partilhar é que foi possível conciliar as intervenções musculadas exigidas para responder às dificuldades trazidas pela envolvente que acabei de descrever, sem quebra das atividades correntes e mantendo a visão estratégica.
Gostaria, então, de deixar registados os grandes trabalhos que me propus desenvolver:
- Dimensão: Organização, governação, recursos humanos e transformação digital
Foi concretizada uma profunda reorganização interna da ASF com o objetivo de reforçar a qualidade e a eficácia dos seus mecanismos de governação, o que envolveu a criação e a adaptação das suas estruturas organizacionais e a implementação de funções de controlo de riscos e cumprimento normativo e o desenvolvimento de uma cultura de transparência de gestão, bem como a assunção de uma estratégia para a gestão dos recursos humanos e de comunicação, interna e externa.
Neste âmbito, realço a criação do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos e do Departamento de Comunicação que não existiam, a integração no Departamento de Supervisão Comportamental das atividades de literacia financeira e das funções do então departamento de reclamações que funcionava autonomamente.
Neste processo inclui-se também a criação de raiz do Gabinete de Controlo Interno, considerando a crescente complexidade das obrigações normativas a que a ASF se encontra sujeita, nas áreas da ética e integridade, da proteção de dados ou do acesso à informação administrativa e transparência, e considerando, ainda, a necessidade de controlo e monitorização dos riscos das atividades da ASF.
Foi, também, criado o Gabinete de Organização e Planeamento, considerando a necessidade de desenvolver instrumentos de gestão organizacional e planeamento, constituindo uma oportunidade para a adoção de políticas operacionais/funcionais transversais à organização e modernização de instrumentos de gestão e de metodologias associadas.
Cumpre-me, também, referir a criação de estruturas de topo e intermédias de acompanhamento e aconselhamento de matérias multidisciplinares que envolvem temas transversais à atividade core – como, por exemplo, os grupos de especialização das finanças sustentáveis, da resiliência operacional digital e do branqueamento de capitais – e, também, de suporte à atividade – como, por exemplo, o fórum dos recursos humanos ASF ─ , constituindo estas estruturas uma via de aceleração e consolidação de conhecimento e competências e de integração de visões diferenciadas, mas complementares, para apoio à regulação e supervisão e à gestão.
Gosto de salientar estas dimensões porque não devemos ignorar que a capacidade de as instituições responderem aos desafios e de tomarem e implementarem as decisões que consideram certas em cada momento está dependente dos recursos humanos e dos modelos de organização e de governance de que dispõem.
Ainda na área da organização e gestão, o Conselho de Administração fez duas opções estratégicas de fundo:
(1) Por um lado, empreendeu um importante programa de reforço e retenção do quadro de pessoal para minorar a grave insuficiência de recursos humanos com que a ASF se deparava, que se cifrou, no final de 2024, no recrutamento líquido de 36 colaboradores acompanhado de uma melhoria significativa das suas qualificações e
(2) Por outro lado, empreendeu um ambicioso programa de transformação digital com vários eixos: melhoria da capacitação digital da ASF através do reforço de recursos tecnológicos, o investimento em formação digital e na ciência dos dados, o desenvolvimento da primeira fase da utilização de IA, a construção de novas plataformas digitais (Site Institucional, Portal do Consumidor e os Sites do Fundo de Garantia Automóvel e do Fundo de Acidentes de Trabalho), a construção de uma nova Intranet e o lançamento de novos portais, como o Portal dos Operadores (para reporte pelas entidades supervisionadas, com funcionalidades e tecnologias que melhoram a eficiência, segurança e usabilidade), o Portal dos Seguros de Saúde (com informação clara e acessível, promovendo a proteção do consumidor) e o Observatório dos Seguros de Saúde.
- Dimensão: Regulação
Quais foram os principais marcos?
Primeiro: prioridade à elaboração, aprovação e implementação das normas regulamentares de natureza estrutural, em domínios muito relevantes como (i) a conduta do mercado e o tratamento de reclamações, (ii) o sistema de governação, (iii) o sistema de governação de TIC, (iv) a distribuição de seguros, (v) o reporte de informação à ASF pelos operadores, (vi) a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, (vii) os deveres de informação dos fundos de pensões, (viii) as participações qualificadas, (ix) o novo normativo contabilístico IFRS 17 e (x) os procedimentos de registo prévio junto da ASF para o exercício de funções reguladas [identificação das normas em anexo].
Nestes trabalhos, foi dada preferência ao estabelecimento de um level playing field na sua aplicação harmonizada a ambos os setores supervisionados, respeitando naturalmente as especificidades de cada um deles.
Segundo: prioridade ao acompanhamento regulatório dos novos riscos emergentes ou cuja relevância assumiu novas proporções para os setores supervisionados, designadamente as matérias das finanças sustentáveis e alterações climáticas, da cibersegurança, da resiliência operacional digital e inteligência artificial, traduzida designadamente na elaboração, aprovação e implementação de instrumentos regulatórios. [identificação dos instrumentos regulatórios em anexo].
Terceiro: reforço da capacidade de resposta proactiva e com qualidade aos compromissos europeus em matéria regulatória, com destaque para a intensificação da participação e interação da ASF com a EIOPA.
Realço que a este aprofundamento, não terá sido alheia a minha eleição para o Management Board da EIOPA, em setembro de 2023, por parte dos representantes das autoridades nacionais de supervisão membros da autoridade europeia.
Quarto: prioridade ao investimento numa segunda linha de instrumentos regulatórios, a soft law, uma escolha estratégica com efeitos estruturantes na eficácia de condutas dos operadores com claros benefícios na proteção do consumidor, em que os objetivos são a transparência, a comparabilidade, a descodificação e simplificação da informação e a harmonização de práticas de conduta de mercado.
São exemplos de soft law implementada (i) as práticas na comercialização de produtos sem garantia de capital, (ii) a informação a constar dos avisos de pagamento de prémios de seguros, (iii) a distinção entre planos de saúde e seguros de saúde, (iv) a definição de “condições padrão” do seguro de saúde, (v) os prazos máximos de resolução de sinistros multirriscos habitação e (vi) a diversidade de género dos órgãos de administração e de fiscalização dos operadores, neste caso em fase de consulta pública [identificação dos instrumentos regulatórios em anexo].
Em fase de lançamento estão três pacotes de recomendações relativas: à comercialização de seguros de proteção ao crédito, ao combate à fraude nos seguros e ao acompanhamento que as empresas de seguros devem fazer às atividades dos seus agentes de mediação.
- Dimensão: Supervisão prudencial e comportamental e ação sancionatória
Durante o meu mandato foi reforçada a supervisão.
Gostaria de destacar algumas decisões e melhorias de natureza estrutural:
─ O aperfeiçoamento das matrizes de risco que são instrumentos de avaliação do risco das entidades supervisionadas, assente na integração dos novos riscos emergentes no processo de supervisão, na adoção de novas métricas de avaliação de riscos e novas metodologias de recolha e tratamento de dados.
─ O reforço da supervisão comportamental, em resultado das melhorias resultantes da reorganização do departamento de supervisão comportamental, do aperfeiçoamento das matrizes de risco e da nova regulamentação da conduta de mercado e da sua governação.
─ O reforço da supervisão do governo societário considerando o papel que esta função assume na garantia de uma gestão sã e prudente, através da constituição na ASF de uma estrutura permanente e multidisciplinar que tem por objetivo contribuir para a implementação e desenvolvimento de uma ação integrada, articulada e eficaz ao nível das estruturas de governação das entidades supervisionadas.
─ A criação de um único departamento de supervisão prudencial, cobrindo seguros e fundos de pensões, com sinergias que se obtêm pela centralização de serviços especializados e pelos benefícios de os mesmos serem desenvolvidos sob uma mesma liderança.
─ A implementação do Modelo Integrado de Supervisão, um projeto estruturante que vai permitir ter uma visão holística do risco por entidade supervisionada, integrando as dimensões macroprudencial, microprudencial e comportamental, complementadas a montante pela vertente regulatória e a jusante pela ação sancionatória.
─ O enforcement da ação sancionatória, com dois eixos de investimento: capacitação dos recursos humanos afetos e capacitação tecnológica.
─ As melhorias no quadro de avaliação de riscos na perspetiva macroprudencial, designadamente a revisão estrutural das publicações em matérias de riscos e estabilidade financeira e a criação de um painel de riscos para o setor dos fundos de pensões e de uma nova publicação RiskOutlook com os resultados de informação recolhida junto das entidades supervisionadas.
- Dimensão: Proteção e apoio ao consumidor
Foi realizado um significativo reforço da proteção e apoio ao consumidor, pelo efeito conjugado de intervenções estruturais em diversas frentes, algumas já atrás mencionadas.
Uma linha de força que esteve bem presente no objetivo da redução da conflitualidade entre os operadores e os consumidores foi o reforço contínuo da transparência, credibilidade e reputação de ambos os setores, também como driver para o seu crescimento e vitalidade.
Neste sentido, destaco (i) as novas exigências trazidas pela regulamentação da conduta de mercado, com o reforço da sua governação e o novo sistema de tratamento de reclamações, (ii) o reforço da transparência na relação comercial entre os operadores e os consumidores, através da adoção de instrumentos de soft law ou por exemplo da publicação de rankings de reclamações por operador, (iii) a disponibilização de ferramentas de avaliação de desempenho de produtos financeiros, (iv) o reforço da informação a prestar pelos operadores aos consumidores (em acessibilidade, descodificação, simplificação, etc.), (v) o investimento na comunicação da ASF como ferramenta de supervisão, tendo na base a dinamização do novo Portal do Consumidor, (vi) a criação de uma estrutura dedicada à literacia financeira e (vii) a aprovação de novos modelos de supervisão de produtos.
No âmbito do reforço do modelo de governação da ASF, foi criada, em 2022, uma nova estrutura consultiva que se revelou estratégica: o Fórum ASF para a Conduta de Mercado com o objetivo de reforçar e aperfeiçoar a regulação e a supervisão da conduta de mercado, designadamente carreando para o processo de decisão da ASF os resultados da troca de informação e partilha de perspetivas distintas pelos membros do Fórum e da identificação de oportunidades de intervenção.
- Dimensão: Relacionamento da ASF com as entidades supervisionadas
Uma área que mereceu a minha especial atenção foi o relacionamento da ASF com as entidades supervisionadas que é, historicamente, caracterizado por proximidade, diálogo construtivo e transparência, modelo que privilegiei ao longo do meu mandato, com alguma evolução e reforço proporcional aos riscos e choques externos.
Destaco: (i) a realização regular de reuniões periódicas do Conselho de Administração da ASF, promovidas pela presidente, e os Conselhos de Administração das entidades supervisionadas, (ii) a criação, em 2019, do Comité ASF/APS e do Comité ASF/APFIPP que reúnem com periodicidade regular para tratarem de temas técnicos transversais aos respetivos setores, permitindo a sua auscultação permanente e uma gestão mais rápida de processos, (iii) o reforço dos contactos entre a ASF e os responsáveis pelas funções-chave das entidades supervisionadas, essenciais para garantir uma gestão sã e prudente, (iv) a instituição da obrigatoriedade da existência da figura nova do Responsável pela Função Autónoma da Conduta de Mercado – que todas as entidades supervisionadas passaram a ter e (v) a construção do novo Portal dos Operadores, plataforma digital tecnologicamente mais evoluída que suporta a disponibilização dos reportes de informação das entidades supervisionadas, oferecendo usabilidade melhorada e segurança reforçada.
- Dimensão: Proximidade da ASF à comunidade e utilidade social
A visão de uma ASF cooperante e aberta à comunidade e com utilidade social tornou-se uma realidade que prosseguiu passos determinantes durante o meu mandato.
Esta opção estratégica revelou-se muito importante, tanto ao nível da diversificação das fontes de conhecimento, como no desenvolvimento de instrumentos tecnológicos inovadores, através de projetos conjuntos que agregam saberes distintos, mas complementares.
No portfólio de projetos realizados e de parcerias estabelecidas constam a Universidade do Minho, a NOVA School of Business and Economics, a NOVA Information Management School, a NOVA School of Law, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Católica Lisbon School of Business & Economics, em que destaco o estudo da Poupança para a Reforma, a investigação sobre o Protection gap, a construção do Portal dos Seguros de Saúde e o Observatório dos Seguros de Saúde, o levantamento de oportunidades de inteligência artificial na ASF e a lecionação em pós-graduações e mestrados.
Encontra-se em fase de construção o Portal da Poupança de Longo Prazo para a Reforma que é um instrumento de literacia financeira e de proteção do consumidor e o Observatório da Poupança de Longo Prazo para a Reforma que é uma plataforma digital dedicada em permanência ao conhecimento detalhado e ao acompanhamento do mercado sobre produtos de poupança para a reforma regulados e supervisionados pela ASF.
Ambos os instrumentos poderão ser muito úteis para responder ao pacote de Savings and Investments Union apresentado este ano pela Comissão Europeia.
Faço também referência à criação, em 2021, do Prémio Investigação ASF, uma iniciativa que visa incentivar a produção de trabalhos de investigação científica de elevado valor para o desenvolvimento dos mercados nacionais de seguros e fundos de pensões.
A ASF deve também ser reconhecida pela sua capacidade e empenho em contribuir para melhorar o conhecimento público dos setores que regula/supervisiona e melhorar a qualidade das políticas públicas regulatórias.
Nesta vertente, realço o serviço público prestado pela ASF através dos Observatórios acima referidos e do Portal de Estatística, com lançamento previsto até ao final de 2025.
Gostaria de destacar, em particular três trabalhos da ASF: 1) a proposta de um Sistema de Cobertura do Risco de Fenómenos Sísmicos (fundo sísmico), incluindo os respetivos mecanismos de governação e de financiamento, entregue ao Governo em dezembro de 2024, 2) a proposta de revisão do regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA), entregue ao Governo em 2022 e 3) a colaboração da ASF com a Assembleia da República e com o Governo na concretização e operacionalização da lei fundamental que é a Lei do Direito ao Esquecimento.
Uma palavra sobre o Fundo de Acidentes de Trabalho e o Fundo Garantia Automóvel, dois fundos com relevantes funções sociais, cuja gestão é assegurada pela ASF.
Estes Fundos são geridos através de unidades de apoio dedicadas que integram a estrutura organizacional da ASF, beneficiando os Fundos das infraestruturas de meios e de recursos da ASF, tendo aproveitado plenamente das transformações que foram realizadas internamente na Autoridade.
Gostaria de aproveitar para deixar registado que, durante o meu mandato, foi desenvolvido e implementado em 2024 um Modelo de Contabilidade de Gestão que permite, com rigor e transparência, sujeito a auditoria externa, apurar os custos em que a ASF incorre na gestão destes Fundos, devendo os mesmos ser reembolsados pelos Fundos.
Há uma nota de preocupação relativamente à autonomia e independência da ASF que tenho o dever de apresentar.
As restrições orçamentais aplicadas ao longo do período do meu mandato materializaram-se em cortes financeiros significativos com implicações graves para as atividades da ASF, impedindo a ASF de contratar os serviços de que necessita.
O mesmo se diga em relação às cativações feitas ao Fundo de Acidentes de Trabalho e ao Fundo de Garantia Automóvel que impedem que a ASF seja reembolsada dos custos em que incorre com a sua gestão, com consequências indesejáveis para a execução do seu orçamento.
Estas práticas interferem na autonomia e independência da ASF, que legislação específica protege, mas que tem sido ultrapassada por decisões políticas constantes das leis do orçamento do Estado e dos decretos-lei de execução orçamental.
Para concluir.
A modernização regulatória, a promoção de uma cultura de governação, e uma maior proteção do consumidor nos setores supervisionados, tornando-os mais robustos, são, em resumo, o resultado do trabalho da ASF ao longo dos últimos seus anos que procurei descrever e ao qual quero associar a Equipa da ASF.
É este o balanço que queria partilhar, na convicção de que muito há para fazer, pois os desafios são muitos e os seguros e os fundos de pensões continuarão a ter um papel fundamental na resposta aos riscos que as famílias e as empresas enfrentam e no reforço da resiliência do País, em particular no estreitamento de protection gaps persistentes relacionados com as catástrofes naturais, o envelhecimento da população e a longevidade, para dar alguns exemplos.
Procurei honrar as funções que me foram confiadas com liderança e compromisso, colocando ao serviço a minha experiência, dedicação e determinação, sempre focada na causa pública.
Muito obrigada.
Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar, 10 de setembro de 2025
Excelentíssimas Senhoras, Excelentíssimos Senhores.
Muito bom dia a todos.
É com grata satisfação que os recebemos neste auditório da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para participarem na sessão de entrega do Prémio Investigação ASF que inclui a conferência dedicada ao tema “O Direito ao Esquecimento – Relevância social e desafios de implementação”.
Muito obrigada pela participação de todos, inclusive aos que nos acompanham à distância, sejam muito bem-vindos.
Começo por agradecer ao Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Dr. João Silva Lopes, a sua presença que muito nos honra.
Dirijo uma saudação especial aos membros do Júri ─ a Dra. Gabriela Figueiredo Dias, a Professora Margarida Lima Rego e o Professor Francisco Rodrigues Rocha ─ a quem agradeço reconhecidamente a valiosa colaboração no Prémio Investigação ASF.
Dirijo, também, um cumprimento especial aos oradores convidados – a Dra. Ana Cristina Tapadinhas, Diretora Geral da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), o Professor José Alberto Vieira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e o Eng. José Galamba de Oliveira, Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) ─ que aceitaram o nosso convite para nos proporcionarem um debate sobre o direito ao esquecimento, um tema atual de grande relevância social.
Estendo os meus cumprimentos à minha colega do Conselho de Administração Professora Paula Vaz Freire que irá moderar o painel.
Felicito os vencedores premiados que hoje distinguimos e agradeço a todos os candidatos que responderam à 4ª Edição do Prémio com a apresentação dos seus trabalhos que mereceram a análise e avaliação do Júri.
Gostaria agora de deixar algumas palavras sobre o Prémio.
O que moveu a ASF nesta iniciativa foi a vontade de dar um contributo para promover o interesse do estudo e da investigação sobre o funcionamento dos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, desafiando a academia e a sociedade em geral.
Com efeito, na perspetiva da regulação e da supervisão, a dinamização e o investimento em conhecimento constitui um contributo insubstituível, diria mesmo imperativo para o enriquecimento do exercício daquelas funções e do seu ajustamento à evolução dos mercados e das suas reais necessidades.
Num mundo acelerado de inovação e em constante transformação, existe uma necessidade acrescida de estudos e de pensamento crítico que permitam informar de uma forma estruturada e fundamentada decisões e políticas de regulação e supervisão, em muitos domínios.
Optámos por instituir um prémio de periodicidade anual, mas de temática bianual, ou seja, o prémio tem edições anuais, mas o seu foco vai alternando entre as áreas da “Economia, Matemática e Tecnologia” e as áreas do “Direito e Humanidades”.
A 4.ª edição do Prémio versa as áreas do “Direito e Humanidades”.
Os trabalhos de investigação candidatos ao prémio foram analisados e avaliados pelo Júri, quer sob o ponto de vista da sua qualidade e rigor científico, quer no que respeita à originalidade dos mesmos, e ainda pelo seu interesse para os setores segurador e dos fundos de pensões nacionais.
Gostaria agora de dedicar alguns minutos ao debate sobre o direito ao esquecimento que se seguirá depois da entrega do prémio.
O direito ao esquecimento de doenças graves é um tema de grande relevância social.
Com o avanço da medicina, muitas pessoas superam doenças graves e como tal o direito ao esquecimento surge como um instrumento fundamental para promover a inclusão e a dignidade destas pessoas e proteger a sua privacidade.
O direito ao esquecimento de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco ou de deficiência, reforçando o seu direito ao crédito e a contratos de seguros, encontra-se consagrado na Lei nº 75/2021, aprovada em dezembro de 2021, pela Assembleia da República, lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Esta legislação traz desafios importantes, dos quais destaco a necessidade de encontrar um equilíbrio entre o direito ao esquecimento e outros aspetos relevantes, do qual realço: 1) o direito, diria mesmo a necessidade, de as empresas de seguros em avaliar riscos, 2) a definição de doenças graves e a sua elegibilidade para efeitos do direito ao esquecimento, o que implica que é fundamental estabelecer critérios técnicos e uniformes de aplicação e 3) a implementação prática do direito ao esquecimento, o que impõe a adoção de procedimentos adequados por parte das empresas de seguros (no que se refere ao cumprimento por parte do setor segurador) e, a bem dizer, uma preocupação dos beneficiários conhecerem os seus direitos para que sejam, também, uma parte ativa no exercício deste direito.
A Lei nº 75/2021, que há pouco referi, viria a ser alterada em dezembro de 2023 pela Assembleia da República, conferindo à ASF habilitação legal para a emissão de regulamentação.
Foi com esta clarificação que a ASF recebeu poderes para regulamentar a lei.
É assim que em 2024 publicámos uma Norma Regulamentar, cumprindo o que a lei determinou, contribuindo para a celeridade da sua aplicação, colocando o foco na necessidade de proteger o consumidor e de assegurar a aplicação de forma uniforme, clara e compreensível de regras, por parte do setor segurador, com impacto muito relevante nos direitos do cidadão.
Quais são os principais traços desta Norma Regulamentar da ASF?
Muito resumidamente: 1) o dever de as empresas de seguros não recolherem e tratarem informações de saúde, no âmbito da declaração inicial do risco, quando o consumidor tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, nos prazos legalmente previstos, 2) o dever de as empresas de seguros informarem o consumidor de forma clara e por escrito, antes da celebração de um contrato de seguro, das diversas matérias com impacto no exercício do direito ao esquecimento, 3) a proibição de práticas discriminatórias, isto é, as empresas de seguros não podem propor condições contratuais em razão do risco agravado de saúde ou de deficiência que sejam menos favoráveis do que aquelas que seriam propostas ao consumidor que se encontre em situação comparável, designadamente aumento do montante do prémio do seguro e 4) o reforço do dever de as empresas de seguros assegurarem nos dois anos subsequentes à data de vencimento de um contrato de seguro de saúde a realização de prestações, até que se mostre esgotado o capital seguro.
A par da publicação da Norma Regulamentar, a ASF lançou uma série de iniciativas comunicacionais para apoio ao consumidor no exercício do direito ao esquecimento.
Destaco o “canal” criado especificamente no Portal do Consumidor, no qual divulgamos informação alargada que inclui o tratamento de casos práticos e FAQs, vídeos explicativos e procedimentos que os consumidores devem adotar no exercício do direito ao esquecimento, em permanente atualização, e as campanhas públicas sobre este direito e o seu exercício, designadamente nas redes sociais, tendo esta estratégia sido acompanhada de diversos momentos com impacto mediático.
É fundamental que mais entidades promovam iniciativas que permitam que mais consumidores conheçam o direito ao esquecimento, incluindo nas suas estratégias de comunicação o serviço público que é informar, apoiar o exercício de direitos fundamentais e, assim, contribuir para uma sociedade mais inclusiva.
Deve existir aqui uma conjugação de esforços e, neste sentido, a ASF, como tem feito em outros domínios, está muito empenhada e proativa nesta colaboração.
A ASF irá fazer a monitorização do cumprimento da Norma Regulamentar através do recurso a ações de supervisão on-site e off-site, a que acresce a análise que fará ao relatório anual que as empresas de seguros devem elaborar, o qual inclui elementos relevantes estabelecidos pela ASF e que terão divulgação pública.
Um outro trabalho imprescindível, para dispormos de uma aplicação completa da lei, é a parte da regulamentação do Governo que está em curso através de um grupo de trabalho constituído por iniciativa do Senhor Secretário Estado do Tesouro e Finanças, Dr. João Silva Lopes, no qual a ASF está representada.
Gostaria de realçar o empenho e o impulso desta regulamentação promovida pelo Senhor Secretário de Estado, que sei bem que constituiu desde o início uma preocupação.
Com efeito, é indispensável a definição de uma grelha de referência que permita concretizar os termos e prazos mais favoráveis ao consumidor para cada patologia ou incapacidade, para além dos quais as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm direito ao esquecimento, em linha com o progresso terapêutico, os dados científicos e o conhecimento sobre o risco de saúde que cada situação clínica represente.
E para concluir.
É meu desejo que esta conferência promova uma proveitosa discussão sobre o direito ao esquecimento.
A escolha deste tema é uma evidência da sua relevância social, dos seus desafios e dos seus impactos, bem como um incentivo para continuarmos a desenvolver esforços e trabalharmos em conjunto na difusão deste direito e na resolução de eventuais dificuldades na implementação do regime que o consagra, tendo em vista a prossecução dos objetivos legalmente definidos neste âmbito, designadamente a melhoria do acesso ao crédito e a contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência e o exercício, por estas, sem condicionalismos e em condições de igualdade, dos seus direitos, garantias e liberdades.
Aproveito para reconhecer novamente a mais-valia da presença do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e da participação dos oradores convidados.
Estou certa de que as suas intervenções em muito enriquecerão o debate.
Muito obrigada.
Muito bom dia a todos.
Começo por cumprimentar a Senhora Professora Doutora Margarida Lima Rego, Diretora da Nova School of Law e Coordenadora do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia, e, em nome do Conselho de Administração da ASF, agradecer mais esta iniciativa — na sua terceira edição —, que faculta uma ligação entre a Academia e a regulação e supervisão do setor segurador em temas de Direito dos Seguros de interesse comum.
Cumprimento também a Senhora Professora Doutora Maria Elisabete Ramos, que fará a conexão com a Conferência de ontem, que contou com a participação da Senhora Presidente da ASF, Dra. Margarida Corrêa de Aguiar, e do Dr. Hugo Borginho, diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência.
E, naturalmente, uma palavra de apreço aos alunos da disciplina de EU Insurance Law que aceitaram apresentar e partilhar com a ASF o teor dos seus trabalhos.
O acolhimento desta iniciativa insere-se nas atribuições da ASF, designadamente,
i) de promoção do desenvolvimento de conhecimentos técnicos sobre os setores de atividade, por ela supervisionados e a difusão desses conhecimentos
ii) bem como de reforço da literacia financeira.
Os trabalhos que vão ser apresentados, para além do mérito dos seus autores, dado que obtiveram elevadas avaliações académicas, incidem em matérias de relevante atualidade e interesse para a regulação e supervisão da atividade seguradora, a nível nacional e a nível da União Europeia.
Começo por sublinhar os dois trabalhos sobre temas relativos à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, matéria que recebeu recentemente novo impulso e reforço ao nível europeu pela publicação, em 19 de junho de 2024, de um pacote legislativo que inclui:
i) A designada Sexta Diretiva relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro como meio de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
ii) O Regulamento que estabelece medidas a aplicar pelas entidades obrigadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, requisitos de transparência no que diz respeito aos beneficiários efetivos e medidas destinadas a limitar a utilização abusiva de instrumentos anónimos; e, ainda,
iii) O Regulamento que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (conhecida pela sigla inglesa “AMLA”), com o objetivo de centralizar e reforçar a supervisão do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na União Europeia, com vista a proteger o interesse público, bem como a estabilidade e integridade do sistema financeiro.
A ASF participa no Conselho Geral da AMLA, na composição de supervisão, tendo-me sido atribuídas responsabilidades de representação da ASF nesse órgão.
Um dos trabalhos que será apresentado versa precisamente sobre esta nova Autoridade, analisando a forma como pode contribuir para o reforço do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designadamente pelos seus poderes de supervisão direta, instrumentos de harmonização e mecanismos de supervisão transfronteiras. Será, assim, muito interessante conhecer as recomendações regulatórias que serão apresentadas pela autora.
O outro dos trabalhos neste âmbito aborda também uma questão de relevante interesse para o setor segurador: a especificidade na identificação do beneficiário efetivo no âmbito dos seguros de vida. Neste trabalho, é de notar que a recente norma regulamentar da ASF sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro) foi incluída no acervo regulatório analisado.
Outro tema de especial acuidade para o setor segurador reporta-se ao reconhecimento de que existem significativos gaps de cobertura no que se refere a riscos relacionados com catástrofes naturais, o que tem motivado várias linhas de trabalho da EIOPA.
As iniciativas da EIOPA têm incidido na vertente de recolha e partilha de dados para possibilitar uma melhor compreensão e o desenvolvimento de modelos de avaliação de riscos de cobertura de catástrofes naturais — o que está na origem da disponibilização de um Dashboard que reúne dados sobre perdas económicas e seguradas, estimativas de risco e cobertura de seguro de 30 países europeus —, mas também no âmbito do incentivo à adoção de medidas de prevenção e mitigação de risco e da identificação dos principais obstáculos, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, à contratação destas coberturas.
Do lado da ASF, para além da participação nos trabalhos da EIOPA, cabe referir, como foi certamente sublinhado na Conferência de ontem, os trabalhos técnicos e jurídicos desenvolvidos, destinados a fundamentar opções regulatórias para um modelo de sistema de cobertura do risco de fenómenos sísmicos, pelo potencial impacto que esta catástrofe natural pode ter em território nacional.
Neste contexto, os dois trabalhos relacionados com este tema apresentam, de facto, total atualidade. Infelizmente, razões pessoais impedem a apresentação do trabalho que tem um âmbito mais genérico, e que enuncia as possíveis estratégias para reduzir o protection gap para o risco de catástrofes naturais, mas contaremos com a apresentação do outro trabalho que integra sugestões para um enquadramento jurídico e segurador específico com vista a colmatar o gap de proteção seguradora de infraestruturas subaquáticas críticas na União Europeia, particularmente à luz do aumento de fenómenos catastróficos.
Cabe, igualmente, uma menção à apresentação de um estudo que confronta a técnica seguradora com uma preocupação que tem sido refletida em várias intervenções legislativas no domínio do direito dos seguros e que se refere à necessidade de as condições de cobertura corresponderem a dados atuariais e estatísticos rigorosos, credíveis e atuais, de forma a evitar práticas que possam colocar em causa um princípio de igualdade.
Saliento, por último, a opção pelo estudo de um aspeto relevante do direito de regresso no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, direito que é um instituto fundamental para o regime legal deste seguro, e cujos contornos relevam totalmente das opções do legislador nacional, uma vez que o direito de regresso se encontra omisso na harmonização europeia, tanto nas Diretivas da União Europeia quanto na Convenção Europeia do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, adotada em Estrasburgo pelo Conselho da Europa, em 1959.
O reconhecimento, pela ASF, do papel que a interligação com a Academia pode desempenhar, quer para a reflexão sobre temas estruturais da atividade regulatória e de supervisão, quer para a implementação de novas ferramentas com uma dimensão científica, tem sido evidenciado por múltiplas iniciativas, das quais esta sessão faz parte.
Assim, reitero o interesse da ASF em continuar esta colaboração com a NOVA School of Law, apoiando as iniciativas do Módulo Jean Monnet sobre Direito dos Seguros da União Europeia e promovendo a investigação nesta área e o debate de ideias.
Recordo, por último, que a ASF entregará no próximo dia 25 de julho o Prémio Investigação ASF, destinado a trabalhos da área de “Direito e Humanidades”, ao vencedor da 4.ª edição 2024/2025, momento que contará igualmente com um painel de discussão dedicado ao tema do direito ao esquecimento, composto por reputados especialistas neste domínio.
Termino, agradecendo, uma vez mais, à NOVA School of Law, na pessoa da Professora Doutora Margarida Lima Rego, e aos seus alunos e desejando a todos uma excelente sessão.
Jurista integrado(a) no Departamento Jurídico.
Técnico(a) Especialista de IA integrado no Departamento de Sistemas de Informação.
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