Norma Regulamentar n.º 13/2023, de 19 de dezembro - Pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual
Foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro (“Norma Regulamentar n.º 13/2023-R”), relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.
A Norma Regulamentar n.º 13/2023-R estabelece as regras aplicáveis: (i) no caso de planos de benefício definido, à transferência para um ou mais fundos de pensões abertos de adesão individual do valor atual da pensão e ao correspondente pagamento da pensão; (ii) no caso de planos de contribuição definida, ao pagamento da pensão através de fundos de pensões e à transferência para um ou mais fundos de pensões abertos de adesão individual do valor da conta individual; e (iii) ao pagamento dos benefícios, no que diz respeito ao valor resultante de contribuições próprias efetuadas para um fundo de pensões fechado ou para uma adesão coletiva, e da pensão, no que diz respeito ao valor resultante de contribuições próprias para uma adesão individual a um fundo de pensões aberto.
Para este efeito, a Norma Regulamentar n.º 13/2023-R estabelece designadamente regras para determinar o nível de financiamento para o cálculo dos montantes resultantes de planos de benefício e, caso o montante transferido seja inferior ao valor atual da pensão, regras aplicáveis à transferência do valor remanescente para a adesão individual do beneficiário. Adicionalmente, a Norma Regulamentar n.º 13/2023-R estabelece o regime aplicável ao cálculo da pensão e às opções durante a fase de pagamento da mesma, bem como deveres de informação.
A Norma Regulamentar n.º 13/2023-R entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.
Consulte a Comunicação ao Consumidor.
Consulte a Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro
Consulte o Relatório da Consulta Pública n.º 9/2023
Consulte as Perguntas e Respostas (QA) sobre a Norma Regulamentar n.º 13/2023-R