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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Consulta Pública n.º 6/2025 - Consulta Pública sobre regras relativas à divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões

Nos termos do artigo 47.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar que concretiza os pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados e a adesões, coletivas e individuais, a fundos de pensões abertos. 

O objetivo é melhorar a qualidade da informação prestada aos consumidores e apoiar decisões de poupança mais informadas, fomentando a transparência nas suas relações com as entidades gestoras de fundos de pensões e reforçando a confiança no mercado nacional de fundos de pensões. 
Este projeto de norma regulamentar concretiza o previsto no regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado pela Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, no que aos deveres de informação diz respeito.

Salientam-se os seguintes aspetos inovadores:
(i) Detalham-se diversos requisitos formais relativos à elaboração, ao conteúdo, ao formato e à publicação dos documentos de prestação de informações, optando a ASF por não impor modelos pré-definidos, mas antes por regular apenas as secções respeitantes a cada documento, as quais devem, todavia, seguir obrigatoriamente um conjunto mínimo de elementos e respetiva sequência de apresentação.
(ii) Estabelecem-se metodologias uniformizadas de cálculo para efeitos de avaliação do risco, de rentabilidades e projeções de benefícios de reforma, tendo presentes preocupações de harmonização e comparabilidade entre as informações referentes aos diversos produtos de pensões.
(iii) Estabelecem-se regras relativas à divulgação da estrutura de custos, dos valores das unidades de participação e das contribuições efetuadas, tendo presentes preocupações de melhor compreensão e comparabilidade entre a informação prestada sobre produtos de pensões. 
(iv) Estabelecem-se regras gerais relativamente à apresentação dos documentos e respetivos elementos mínimos noutro formato que não o papel, considerando a progressiva digitalização e desmaterialização da sociedade, bem como as crescentes preocupações ao nível da sustentabilidade, mas sem prejudicar o princípio da neutralidade tecnológica.
(v) Estabelecem-se mecanismos que permitem avaliar o perfil de risco dos contribuintes potenciais na comercialização de adesões individuais a fundos de pensões abertos, designadamente a obrigação de essa avaliação ser efetuada através de um questionário que deve ser entregue pelos distribuidores aos contribuintes potenciais e a obrigação de divulgação da análise desse questionário através de uma declaração de avaliação, a qual deve ser entregue ao contribuinte potencial, bem como os conteúdos mínimos que devem constar de cada documento. 
(vi) Definem-se obrigações de reporte, para posterior divulgação no sítio da ASF na Internet, de informações respeitantes aos custos, garantias, rentabilidades e indicador de risco dos fundos de pensões. Embora se preveja a divulgação de informações sobre a sustentabilidade no âmbito dos documentos de prestação de informação previstos no presente projeto de norma regulamentar, não se pretende que aquelas informações substituam as exigências regulatórias decorrentes do enquadramento dos produtos de pensões comercializados por entidades gestoras de fundos de pensões no âmbito dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019.

Salienta-se a importância da divulgação desses indicadores no sítio da ASF na internet, que permitirá maior transparência na análise comparativa dos produtos de pensões. Considerando as alterações em causa, procede-se à revogação dos artigos 30.º e 31.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 20 de junho, e dos n.ºs 1 a 4 do artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro.

Os comentários devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 23 de maio de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico:  consultaspublicas@asf.com.pt.
Para garantir total transparência, a ASF prevê a publicação dos contributos recebidos. Caso o respondente se oponha a essa publicação, deverá indicá-lo expressamente no envio do seu contributo.

Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.

Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Será ainda organizada uma sessão pública para apresentação do projeto de norma regulamentar, em data e formato a anunciar oportunamente.
Encontra-se também em preparação informação para o consumidor sobre esta matéria, que irá ser divulgada aquando da aprovação final deste projeto de norma regulamentar e que terá como objetivo facilitar o conhecimento de todas as soluções inovadoras apresentadas. 

Consulte o Projeto de Norma Regulamentar.

Consulte o Documento de Consulta Pública.

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