Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto - Pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos
Foi aprovada, a 26 de agosto de 2025, a Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, sobre os pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.
A nova norma regulamentar concretiza o previsto no regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado pela Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, no que respeita aos deveres de informação. O objetivo é promovero acesso dos consumidores a informação de qualidade sobre as suas poupanças, reforçando a comparabilidade e transparência no mercado nacional de fundos de pensões.
O cumprimento das regras agora estabelecidas permitirá decisões mais conscientes e informadas de poupança de longo prazo, protegendo os interesses dos participantes e beneficiários.
Salientam-se os seguintes aspetos inovadores:
- Requisitos formais dos documentos de informação
Detalham-se diversos requisitos formais relativos à elaboração, ao conteúdo, ao formato e à publicação dos documentos de prestação de informações. Não são impostos modelos pré-definidos, mas estabelecem-se secções obrigatórias, com elementos mínimos e ordem de apresentação definida.
- Metodologias padronizadas
Estabelecem-se metodologias de cálculo para efeitos de avaliação do risco, da apresentação do indicador de rendibilidades históricas e projeções de benefícios de reforma, bem como regras relativas à divulgação da estrutura de custos e dos valores das unidades de participação. As metodologias visam garantir a harmonização, compreensão e comparabilidade entre as informações referentes aos diversos produtos de pensões.
- Formatos digitais
Determinam-se regras gerais sobre a disponibilização de documentos em formato que não o papel, assegurando a neutralidade tecnológica e acompanhando a digitalização da sociedade.
- Avaliação do perfil de risco
Estabelece-se a obrigação de avaliação do perfil de risco nas adesões individuais a fundos de pensões abertos, através de questionário aplicado pelo distribuidor, bem como a divulgação obrigatória dos resultados dessa avaliação, em formato padronizado.
- Reporte centralizado de informação
Definem-se deveres de reporte sobre custos, garantias, rendibilidades e indicador de risco relativos:
– a fundos de pensões fechados e adesões coletivas a fundos abertos com planos de contribuição definida em que os participantes assumam risco ou decisões de investimento;
– a adesões individuais a fundos de pensões abertos, com divulgação centralizada no site da ASF, reforçando a comparabilidade.
- Informação sobre sustentabilidade
Incluem-se elementos de sustentabilidade nos documentos informativos, sem prejuízo das exigências específicas do Regulamento (UE) 2019/2088, relativo à divulgação de informações financeiras sustentáveis.
Revogações
A nova norma revoga:
- o n.º 1 do artigo 112.º da Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto;
- os n.os 1 a 5 do artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 13/2023-R, de 19 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente norma regulamentar entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Consulta Pública
A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública, cuja utilidade e pertinência dos comentários apresentados contribuíram para a melhoria da norma regulamentar.
A Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto, pode ser consultada aqui.
O Relatório da Consulta Pública n.º 6/2025 pode ser consultado aqui.
Consulte aqui o documento de apoio à divulgação da norma regulamentar agora aprovada. A ASF irá atualizar as perguntas frequentes sobre fundos de pensões que constam do seu Portal do Consumidor, em função das novas regras.