Norma Regulamentar n.º 4/2025-R, de 27 de maio, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou, a 27 de maio de 2025, a Norma Regulamentar n.º 4/2025-R, que altera a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, relativa à regulamentação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS).
Principais alterações introduzidas na regulamentação:
1. Meios para movimentação a débito das contas «clientes»
Esta iniciativa regulamentar atualiza os meios que podem ser utilizados pelo mediador de seguros para a movimentação a débito das respetivas contas «clientes», contas nas quais o mediador de seguros deve depositar as quantias referentes a prémios recebidos para serem entregues às empresas de seguros e os montantes recebidos para serem transferidos para tomadores de seguros, segurados ou beneficiários, por forma a segregar os mesmos do seu património.
Assim, deixa de estar prevista a movimentação a débito por meio de “transferência bancária” ou por “cheque nominativo”, passando a prever-se que seja efetuada através de “transferência de fundos por via eletrónica que permita a identificação ou a confirmação do beneficiário”. Nestes termos, ficam abrangidas as operações de pagamento executadas com recurso a referência de pagamento, débito direto e transferência a crédito ou imediata.
2. Requisitos de dispersão de carteira de seguros do corretor
A norma regulamentar ajusta a regra de aferição anual dos requisitos de dispersão de carteira de seguros do corretor. Deixa de ser obrigatória a consideração das remunerações dos três exercícios económicos precedentes, passando a ser uma avaliação subsidiária, aplicável quando o rácio de concentração seja inferior ao que resultaria das remunerações do último exercício económico.
3. Atualização dos montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório
Os montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório são revistos periodicamente através de norma regulamentar da ASF, tendo em conta a evolução dos montantes base dos seguros de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros e de resseguros previstos em normas técnicas de regulamentação adotadas pela Comissão Europeia.
Atendendo a que em 20 de março de 2024, foi publicado o Regulamento Delegado da Comissão , que atualizou esses montantes, determina-se pela presente norma regulamentar que os montantes do seguro de responsabilidade civil profissional do mediador de seguros a título acessório passem a € 751 016,27 por sinistro e € 1 126 522,99 por anuidade.
4. Participação de infrações
Passa a prever-se a utilização do canal de denúncias da ASF, disponível no seu sítio na Internet, como meio para a participação de infrações.
Entrada em vigor:
A presente norma regulamentar entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.
A Norma Regulamentar n.º 4/2025-R, de 27 de maio, pode ser consultada aqui.
O Relatório da Consulta Pública n.º 3/2025 pode ser consultado aqui.