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Recomendações n.º 4/2025, de 9 de dezembro - Diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou as Recomendações n.º 4/2025, de 9 de dezembro, sobre diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões.

A presente iniciativa regulatória tem como objetivo transmitir um conjunto de boas práticas a adotar pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, de modo a promover a diversidade de género nestas entidades, aumentando o número de pessoas do género sub-representado.

A diversidade de género nos órgãos de administração e fiscalização das empresas contribui para uma melhor gestão do risco e resiliência, podendo igualmente traduzir-se em benefícios para os diversos stakeholders.

Ao abrigo do respetivo regime jurídico setorial aplicável, as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor de uma política interna de seleção e avaliação, que “deve promover a diversidade de qualificações e competências necessárias para o exercício da função, fixando objetivos para a representação de homens e mulheres e concebendo uma política destinada a aumentar o número de pessoas do género sub-representado com vista a atingir os referidos objetivos”.

A nível europeu, a recente revisão da Diretiva Solvência II veio prever que as empresas de seguros adotem uma política de promoção da diversidade ao nível do órgão de direção, administração ou supervisão, incluindo a definição de objetivos quantitativos individuais relacionados com o equilíbrio de género. 

Neste contexto, a ASF realizou um diagnóstico da situação nos setores por si supervisionados, cujas conclusões globais sobre dados agregados se encontram vertidas no Relatório sobre a Diversidade e Inclusão no Setor Segurador e dos Fundos de Pensões, destacando-se as seguintes:

a) Falta de representatividade do género feminino nos órgãos de administração e fiscalização: as mulheres representam apenas 21,17% dos membros dos órgãos de administração e fiscalização nas empresas de seguros, nas sociedades gestoras de fundos de pensões, a presença feminina no órgão de administração é de apenas 16,67%;

b) Necessidade de densificação e aperfeiçoamento dos conteúdos das políticas de seleção e avaliação em matéria de diversidade de género;

c) Necessidade de consolidação das práticas das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões no domínio da diversidade de género.

 

Recomendações
Neste contexto, a ASF emite um conjunto de recomendações que visam estabelecer um referencial para as entidades supervisionadas, nos seguintes domínios:

a) Integração da diversidade de género no sistema de governação;

b) Definição de objetivos de diversidade de género;

c) Consagração de medidas para atingir objetivos de diversidade de género;

d) Publicação de informação sobre diversidade de género


Monitorização do cumprimento 
As empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem informar a ASF se dão ou tencionam dar cumprimento às recomendações no prazo de quatro meses a contar da emissão das presentes recomendações, sendo que as que o autorizarem passam a constar em lista divulgada pela ASF no seu sítio na Internet.


Consulte as Recomendações n.º 4/2025, de 9 de dezembro

Consulte o Relatório da Consulta Pública n.º 9/2025
 

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