Circular n.º3/2026, de 8 de abril – Alterações aos ficheiros e às instruções de reporte “ContasES”, “ContasSGFP”, “FResponsabilidades”, “Look-throughNUFP” e “AtivosFP”
O Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Circular n.º 3/2026, de 8 de abril, que divulga as alterações aos ficheiros “ContasES”, “Contas SGFP”, “FResponsabilidades”, “Look-throughNUFP” e “AtivosFP” e às respetivas instruções de reporte.
As presentes alterações têm como objetivo implementar as alterações aos requisitos de reporte decorrentes da Decisão do Conselho de Supervisores da EIOPA sobre os pedidos de reporte regular de informação relativos aos regimes profissionais de pensões, de 10 de fevereiro de 2023, aplicáveis à prestação de informação referente a 2025, bem como as alterações aos requisitos de reporte resultantes do disposto n.º 10 do artigo 18.º do regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, aprovado pela Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, e da nova classificação de atividades económicas NACE (Nomenclature of Economic Activities), versão 2.1.
A alteração aos ficheiros “ContasES” e “Contas SGFP” correspondente ao aditamento da folha “Vendas e serviços prestados” e às respetivas instruções de reporte são aplicáveis, pela primeira vez, à prestação de informação referente a 31 de dezembro de 2025, a enviar à ASF até 15 de maio de 2026, mantendo-se, contudo, o prazo de 15 de abril de 2026 para o envio da restante informação que consta destes ficheiros.
As alterações ao ficheiro “FResponsabilidades” e às respetivas instruções de reporte são aplicáveis, pela primeira vez, à prestação de informação referente a 31 de dezembro de 2025, a enviar à ASF até 15 de maio de 2026.
As alterações ao ficheiro “Look-throughFP” e às respetivas instruções de reporte são aplicáveis, pela primeira vez, à prestação de informação referente ao quarto trimestre de 2025, a enviar à ASF até 15 de maio de 2026.
A alteração ao ficheiro “AtivosFP” correspondente ao aditamento do campo relativo ao setor do emitente (NACE 2.1) e às respetivas instruções de reporte são aplicáveis, pela primeira vez, à prestação de informação referente ao primeiro trimestre de 2026, a enviar à ASF até 15 de maio de 2026, mantendo-se, contudo, o prazo de 20 de abril de 2026 para o envio da restante informação que consta deste ficheiro.
As novas versões dos ficheiros e as suas instruções de reporte podem ser consultadas no local dedicado ao reporte no sítio da ASF na internet, disponível em www.asf.com.pt1.
Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados para o endereço eletrónico portalasf@asf.com.pt.
A Circular n.º 3/2026, de 8 de abril, pode ser consultada aqui.
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1 Em particular, disponível em Supervisão > Reporte > Empresas de Seguros > Ficheiros de reporte e Supervisão > Reporte > Fundos de Pensões > Ficheiros de reporte