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Migalhas de pão

Consulta Pública n.º 4/2024 - Projeto de norma regulamentar relativa ao sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões

Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de norma regulamentar relativa ao sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões.

O projeto de norma regulamentar estabelece os requisitos que devem presidir ao desenvolvimento do sistema de governação a implementar pelas entidades gestoras de fundos de pensões, incluindo as matérias relacionadas com a autoavaliação do risco, os conflitos de interesses, a remuneração, a participação interna de irregularidades e as estruturas de governação dos fundos de pensões.

A elaboração do presente projeto de norma regulamentar tem como objetivo assegurar a implementação de sistemas de governação robustos, adequados à dimensão, natureza, escala e complexidade, condição indispensável para a gestão sã e prudente das entidades gestoras de fundos de pensões e, bem assim, à proteção dos associados, contribuintes, participantes e beneficiários.

Neste sentido, o projeto de norma regulamentar procede à revisão da regulamentação vigente à luz do atual enquadramento regulatório nacional e europeu, de acordo com o qual deve ser interpretado e aplicado. 

Em linha com o previsto no regime legal, promoveu-se também, a nível regulamentar, uma convergência com a regulamentação recentemente aprovada neste âmbito, nomeadamente, a Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, atendendo-se, contudo, a critérios de proporcionalidade, dadas as especificidades relativas à atividade de gestão de fundos de pensões.

Não obstante a mencionada convergência e as diversas fontes regulatórias utilizadas na respetiva elaboração, o projeto de norma regulamentar introduz igualmente requisitos inovatórios, com particular relevo para o sistema de governação das sociedades gestoras de fundos de pensões (nomeadamente, no que respeita às responsabilidades do órgão de administração e às matérias dos conflitos de interesses, da autoavaliação do risco, da subcontratação, da remuneração e da participação interna de irregularidades).

Esta iniciativa regulamentar é também resultado de um criterioso processo de ponderação interna de opções regulatórias equilibradas em função da experiência de supervisão adquirida e tendo em conta as especificidades relativas à atividade de gestão de fundos de pensões.

Trata-se, assim, de uma norma regulamentar que se reputa essencial e prioritária para a promoção da gestão sã e prudente das entidades gestoras de fundos de pensões, assim como para o reforço da eficiência no exercício cabal das competências legalmente cometidas à ASF ao nível da supervisão do sistema de governação. Por outro lado, os requisitos estabelecidos visam promover uma atuação diligente, equitativa e transparente por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, tendo como objetivo uma adequada proteção do consumidor.

Sem prejuízo dos requisitos relativos ao sistema de governação definidos na presente norma regulamentar, a respetiva estatuição não pretende restringir, de forma indevida, a liberdade que assiste às entidades gestoras de fundos de pensões de escolherem a sua própria estrutura organizacional, desde que estabeleçam uma separação de funções adequada. Os referidos requisitos devem, assim, ser aplicados de forma proporcional em relação à dimensão, natureza, escala e complexidade das atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras de fundos de pensões.

Como consequência do regime ora previsto, procede-se à revogação dos instrumentos vigentes nas matérias abrangidas pelo projeto de norma regulamentar, bem como à atualização das obrigações de prestação de informação à ASF.

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 1 de julho de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt

Mais se informa que o presente projeto de norma regulamentar é submetido a consulta pública em paralelo com a Consulta Pública da ASF n.º 5/2024 sobre o projeto de norma regulamentar relativa à segurança e governação das tecnologias da informação e comunicação e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem no âmbito da gestão de fundos de pensões.

Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública.

Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.

Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.

Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Tendo em vista promover o conhecimento do referido projeto normativo, bem como facilitar os esclarecimentos que possam enriquecer os contributos no contexto do processo de consulta pública, a ASF irá promover uma sessão pública sobre o projeto de norma regulamentar em apreço, em formato e data a divulgar oportunamente.

Consulte o Projeto de Norma Regulamentar

Consulte o Documento de Consulta Pública

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