A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite estagiário(a) Profissional para Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros – Núcleo de Investimentos e Novos Riscos e Núcleos de Supervisão (DSS).
Principais responsabilidades:
- Apoiar na implementação de modelo de supervisão da gestão ativo-passivo (ALM);
- Identificar variáveis a utilizar no modelo;
- Identificar metodologias a usar;
- Definir recolhas de informação necessárias;
- Elaborar manuais de procedimentos.
Proporcionamos:
- Estágio remunerado com bolsa no valor de 1.250 €, acrescido de subsídio de refeição;
- Estágio com duração de 6 meses com a possibilidade de renovação por igual período;
- Plano de estágio que permite consolidar o conhecimento obtido no decorrer da formação académica e adquirir experiência numa instituição de referência.
Local: Lisboa.
Perfil requerido:
- Mestrado em Gestão, Economia, Matemática ou áreas relacionadas;
- Boa capacidade de comunicação;
- Boa capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.
Requisito preferencial:
- Média final de Mestrado igual ou superior a 13 valores.
Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de maio de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.
Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:
- Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
- Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
- Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.
Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o(a) estagiário(a) a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.
Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.
Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.