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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Veracidade e prática comercial enganosa em matéria de publicidade
Da análise da informação sobre produtos e serviços constante dos sítios dos operadores na Internet resulta que, normalmente, é dado um especial enfoque às coberturas, podendo, no entanto, não existirem elementos suficientes quanto às exclusões que as limitam.
Ora, o que fundamentalmente está em causa no artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de março é a previsão de que a mensagem publicitária deve ser verdadeira e não pode ser enganosa, isto é, deve em simultâneo corresponder à verdade e não ser suscetível de induzir o seu destinatário em erro, por ação ou omissão.
Assim, os operadores que têm a responsabilidade de assegurar o funcionamento regular do sítio na Internet onde publicitam e eventualmente comercializam os seus produtos devem certificar-se de que a mensagem que transmitem não é suscetível de induzir em erro, nomeadamente, no que diz respeito à apresentação de coberturas e vantagens que possam ser limitadas de forma relevante pelas suas exclusões.
Para tal, têm que garantir o cumprimento dessa obrigação legal, e, para efeitos do artigo 9.º da citada Norma Regulamentar, a manutenção de um equilíbrio que permita evidenciar as vantagens do produto, não escamoteando as correspondentes desvantagens.
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