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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Utilização de imagem de criança em mensagem publicitária
A utilização da imagem de uma criança em mensagem publicitária relativa a seguros viola o disposto no número 2 do artigo 14.º do Código da Publicidade, que dispõe: ”os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado”.
Assim, será ilegal a mensagem publicitária onde figurem crianças como intervenientes principais quando não exista uma relação clara, necessária e inequívoca entre elas e o produto e/ou serviço publicitado, neste caso entre a criança e o seguro.
(17.10.2008)
(Publicado no Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado - 2009)
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