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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Suscetibilidade de induzir o destinatário da mensagem publicitária em erro sobre as qualidades do segurador
A alegação, em anúncio publicitário, de determinado posicionamento privilegiado do anunciante num ranking relativo a um tipo de produto que comercializa deve ser clara e inequívoca, de forma a não ser suscetível de induzir em erro o destinatário da mensagem publicitária quanto às qualidades do segurador (em concreto, podendo criar no destinatário a convicção de que o posicionamento publicitado respeita ao ranking geral dos seguradores e não ao ranking referente a um dos seus produtos).
Se a mensagem veiculada for suscetível de induzir em erro no que diz respeito ao tipo de ranking a que o anunciante (ou o anúncio) efetivamente se refere, poderá configurar uma prática comercial enganosa em matéria de publicidade nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de março de 2010.
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