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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Sucursal
1. A Comunicação Interpretativa da Comissão 2000/C43/03, relativa à livre prestação de serviços e ao interesse geral no sector de seguros, considera que só quando existe a sujeição ao controlo da empresa de seguros, o poder para responsabilizar directamente a empresa de seguros e um mandato permanente, é que estarão reunidas as condições para que uma empresa de seguros, que recorra a pessoas independentes estabelecidas permanentemente no Estado-membro de acolhimento, seja considerada como dispondo de uma sucursal nesse Estado-membro de acolhimento, caso em que a empresa deverá observar o procedimento previsto para a abertura de uma sucursal, de acordo com o disposto nas directivas de seguros aplicáveis.
2. Pelo exposto, uma empresa de seguros autorizada a operar em Portugal, em livre prestação de serviços, pode recorrer a mediadores de seguros estabelecidos em Portugal para aceitar propostas, celebrar contratos de seguro e emitir apólices, não necessitando tal empresa de seguros de estar autorizada em regime de estabelecimento no território nacional.
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