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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Síntese da atividade sancionatória da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - 2.º trimestre de 2024

No 2.º trimestre de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões instaurou seis novos processos de contraordenação em processo comum, tendo concluído quatro. Foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo.

Dos quatro processos de contraordenação concluídos, dois respeitam à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro), um respeita a infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro) e um respeita a infrações ao Regime Jurídico da Mediação de Seguros e Resseguros (Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho).

As três decisões proferidas em processo sumaríssimo dizem respeito a infrações ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros (Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro) e ao Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro), tendo duas sido aceites.

Os referidos processos resultaram na condenação de oito pessoas coletivas, designadamente duas empresas de seguros e seis mediadores de seguros.

As coimas aplicadas no âmbito dos referidos processos de contraordenação totalizaram 27.530,00 € (vinte e sete mil e quinhentos e trinta euros).

Foram igualmente arquivados três processos de averiguações, no decurso do 2.º trimestre de 2024.
 

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