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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguros com cláusulas de resgate em caso de ataques cibernéticos
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) identificou a existência de produtos de seguros com coberturas cibernéticas com cláusulas de “extorsão cibernética” que previam o pagamento de determinadas quantias, a título de um “resgate”, em troca da libertação de dados ou informações obtidas indevidamente através de sistemas informáticos. Nestes termos, a ASF informa que a celebração de um contrato de seguro para garantir o pagamento de resgate associado a crimes cibernéticos não é legalmente admissível por violar as regras gerais sobre a licitude do conteúdo negocial, designadamente, por esse negócio jurídico ser contrário à ordem pública nos termos do n.º 2 do artigo 280.º do Código Civil. Com efeito, um contrato de seguro com aquela cobertura serviria como forma de incentivo à prática de factos ilícitos, pelo que não é admissível à luz do ordenamento jurídico português. O exposto não impede, à semelhança do que sucede no caso dos riscos de rapto e sequestro previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, o pagamento de prestações indemnizatórias; ou seja, o pagamento de indemnizações por danos resultantes da prática dos crimes cibernéticos que não correspondam ao pagamento devido por “extorsão ou resgate”, como as despesas de investigação ou os serviços de gestão de crise. |
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