Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Seguro de acidentes de trabalho para trabalhador por conta de outrem: prestações incluídas na retribuição
O cálculo das prestações em dinheiro para a indemnização por incapacidade temporária e a pensão por morte e por incapacidade permanente (absoluta ou parcial) tem como referência a retribuição anual ilíquida devida ao sinistrado, à data do acidente, conforme resulta do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT).
Nos termos do n.º 2 daquela disposição, a retribuição mensal é composta por todas as prestações recebidas com caráter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios.
A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias, assim como outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com caráter de regularidade (cfr. n.º 3 do artigo 71.º da LAT).
É possível inferir deste enquadramento que, para cálculo da indemnização ou pensão a atribuir, os critérios que permitem determinar se uma concreta prestação faz parte da remuneração de referência do sinistrado representam o seu caráter regular e a eventual finalidade de compensação de custos aleatórios.
Assim, o subsídio de refeição deve qualificar-se como retribuição, caso satisfaça as condições acima descritas.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis