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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Reporte de reclamações por sucursal de empresa de seguros
O reporte relativo à gestão de reclamações é devido ao Instituto de Seguros de Portugal, independentemente do mesmo provir da sucursal ou da sede da empresa de seguros em questão.
De facto, a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, aplica-se, nos termos do seu artigo 2.º, às empresas de seguros que exerçam atividade em território português.
Para esse efeito, considera-se como exercício de atividade em território português, a que vise a comercialização de produtos ou serviços em que Portugal seja o Estado-Membro do compromisso [cf. alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril] ou a cobertura de riscos situados em Portugal [cf. alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril].
Assim, independentemente do modelo organizacional adotado, as empresas de seguros que exerçam atividade em território português são individualmente responsáveis pelo cumprimento das obrigações de reporte previstas no artigo 21.º da referida Norma Regulamentar.
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