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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Questionário destinado à apreciação do risco no âmbito dos seguros de saúde e de vida
No âmbito do seguro de saúde e de vida, o questionário, que se enquadra na declaração inicial do risco, é um elemento decisivo para a celebração do contrato, cabendo ao tomador do seguro ou ao segurado, antes dessa celebração, declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador, dever que também abrange aquelas cuja menção não seja solicitada naquele documento.
No respeitante a esta matéria, regulada no artigo 24.º e seguintes do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, e sendo fornecido um questionário destinado à apreciação do risco, sublinha-se a necessidade de o mesmo dever ser preparado com especial cuidado, resultando num documento suficientemente claro e completo, que permita ao declarante cumprir a sua obrigação de forma acessível, o que contribuirá para evitar situações de anulabilidade da cobertura, limitando o potencial de litigância que deste tipo de situações pode decorrer.
Entende-se, pelo exposto, que as questões insertas naquele documento não devem ser expressas de modo excessivamente vago, sendo certo que, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do RJCS, o segurador, salvo havendo dolo do tomador do seguro ou do segurado com o propósito de obter uma vantagem, não pode prevalecer-se "De resposta imprecisa a questão formulada em termos demasiado genéricos".
Assim, tendo em vista evitar situações que possam suscitar dúvidas ou induzir a uma deficiente interpretação por parte do proponente, as questões colocadas devem ser delimitadas através de critérios objectivos, que poderão passar, por exemplo, por períodos de internamento, cirurgias associadas ou patologias mais relevantes.
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