Barra de Pesquisa
Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Publicidade e reserva de actividade
Um anunciante que se apresenta como entidade que se apoia na construção de um futuro com soluções financeiras que incluem seguros, ou como empresa de consultadoria financeira que acabou de lançar um seguro, deverá estar autorizado a exercer a actividade seguradora e/ou de mediação de seguros.
Pretendendo apresentar soluções relativas a seguros, não sendo empresa de seguros, nem mediador de seguros, tal entidade estará a divulgar uma mensagem ilegal na medida em que induz, ou pelo menos é susceptível de induzir, em erro o consumidor no que diz respeito à natureza, atributos e preenchimento de requisitos de acesso à actividade seguradora. Essa situação consubstancia uma prática comercial enganosa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março.
Conteúdos Relacionados
Contactos
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
(+ 351) 21 790 31 00
asf@asf.com.pt
A ASF assegura o atendimento presencial por marcação, o qual deverá ser solicitado através da Linha Informativa — 217 983 983, nos dias úteis entre as 9h00 e as 16h00.
Avisos Legais
Links úteis