Publicação de perguntas e respostas sobre o Regulamento DORA
A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, “Regulamento DORA”).
O Regulamento DORA, assim como as normas técnicas nele previstas que já se encontram publicadas, são aplicáveis desde o dia 17 de janeiro de 2025.
No âmbito do processo de preparação para a aplicação do Regulamento DORA, as autoridades europeias de supervisão têm vindo a publicar um conjunto de perguntas e respostas nos respetivos websites, as quais podem ser consultadas na página “Q&A on regulation” da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).
Destaca-se, em especial, a recente divulgação da resposta dada pela Comissão Europeia às questões relativas aos seguintes tópicos:
- Questão (Q&A030) sobre a definição de serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e a sua relação com os serviços financeiros, sendo clarificada a interpretação do conceito de “serviços de TIC” prevista no Regulamento DORA nos casos em que o prestador desses serviços seja uma entidade financeira (2999 – DORA030 – EIOPA);
- Questão (Q&A096) sobre a aplicação do Regulamento DORA aos mediadores de seguros a título acessório excluídos do âmbito de aplicação da Diretiva relativa à Distribuição de Seguros (3074 – DORA096 – EIOPA), sendo clarificado que tais mediadores estão igualmente excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento DORA;
- Questão (Q&A099) sobre o cálculo do número de pessoas, do volume de negócios anual e do balanço total anual no caso de mediadores que integram grupos, sendo clarificado que no cálculo destes limiares apenas devem ser consideradas as entidades financeiras pertencentes ao grupo (3100 – DORA099 – EIOPA).
A ASF reitera a sua disponibilidade para responder às questões relacionadas com a aplicação do Regulamento DORA, através do endereço DORA@asf.com.pt.