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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Processos de sinistro relativamente aos quais decorrem investigações conduzidas pelos órgãos de polícia criminal
Na regularização dos processos de sinistro, independentemente do ramo em causa e ainda que seja naturalmente legítimo que as empresas de seguros realizem diligências de averiguação por sua iniciativa, não devem as mesmas obstar à pronta realização da prestação contratual devida nos termos do n.º 1 do artigo 102.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, a menos que, comprovadamente, se verifiquem indícios de fraude.
Por esse motivo, não devem as empresas de seguros fazer depender a eventual realização da prestação a que se vincularam por via da celebração de contratos de seguro do encerramento do inquérito promovido pelas autoridades policiais, face às consequências decorrentes de um alargamento excessivo do tempo de regularização dos sinistros.
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