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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Estagiário(a) Profissional - Departamento de Análise de Riscos e Solvência

Ref.ª: PEDRS2406

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Publicado a: 02-05-2024 10:10

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite estagiário(a) Profissional para o Departamento de Análise de Riscos e Solvência – Área de Riscos e Estabilidade Financeira (DRS).

Principais responsabilidades:
O DRS tem o objetivo de implementar um projeto analítico e data-driven no domínio da interação do setor segurador com um dos principais desafios do presente e do futuro: As alterações climáticas.
Neste âmbito, serão desenvolvidas as seguintes atividades: 

  • Colaboração na análise da base de dados existente, relativa a coberturas de riscos climáticos físicos no setor segurador, visando a extração de insights e a estruturação de conclusões;
  • Planeamento e otimização de processos e ferramentas destinadas à recolha, validação e monitorização de: a) coberturas seguradoras de riscos climáticos físicos e situações de ocorrência de fenómenos/catástrofes naturais; e b) respetivos custos económicos, com o intuito de criação de histórico de impactos no mercado segurador.

Proporcionamos:

  • Estágio remunerado com bolsa no valor de 1.250 €, acrescido de subsídio de refeição;
  • Estágio com duração de 6 meses com a possibilidade de renovação por igual período;
  • Plano de estágio que permite consolidar o conhecimento obtido no decorrer da formação académica e adquirir experiência numa instituição de referência.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura ou Mestrado nas áreas de Matemática, Economia ou áreas relacionadas;
  • Conhecimentos de Excel avançado; 
  • Conhecimentos de programação; 
  • Boa capacidade de comunicação;
  • Boa capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.

Requisitos preferenciais:

  • Média final de licenciatura ou mestrado igual ou superior de 13 valores.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de maio de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:

  1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
  2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
  3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.

Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o(a) estagiário(a) a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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