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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Estagiário(a) Profissional para o Departamento de Comunicação

Ref.ª: PEDC2407

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Publicado a: 02-05-2024 10:15

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) admite estagiário(a) Profissional para o Departamento de Comunicação para o Núcleo de Gestão de Conteúdos e Eventos Institucionais (DC).

Principais responsabilidades:

  • Apoiar na implementação da nova Intranet, nomeadamente na adequação/gestão de conteúdos às configurações da mesma;
  • Estabelecer contacto com o parceiro de gestão de redes sociais da ASF, garantindo a publicação dos conteúdos do site nas redes.

Proporcionamos:

  • Estágio remunerado com bolsa no valor de 1.250 €, acrescido de subsídio de refeição;
  • Estágio com duração de 6 meses com a possibilidade de renovação por igual período;
  • Plano de estágio que permite consolidar o conhecimento obtido no decorrer da formação académica e adquirir experiência numa instituição de referência.

Local: Lisboa.

Perfil requerido:

  • Licenciatura em Comunicação, Marketing, Design, Multimédia ou áreas relacionadas;
  • Média final de licenciatura igual ou superior a 13 valores;
  • Boa capacidade de comunicação;
  • Boa capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.

Requisitos preferenciais:

  • Formação complementar nas áreas identificadas.

Candidatura:
A candidatura deve ser apresentada até ao fim do dia 15 de maio de 2024 (inclusive). Em caso de dificuldade no preenchimento ou no envio da candidatura eletrónica deverá ser contactada a ASF por meio do correio eletrónico: recrutamento.rh@asf.com.pt.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas em português, com uma carta de motivação, um curriculum vitae detalhado e os certificados académicos comprovativos das habilitações requeridas no perfil.
Serão rejeitadas as candidaturas que não estejam instruídas com a documentação solicitada.

Métodos de seleção:
O método de seleção do presente procedimento terá as seguintes fases:

  1. Avaliação curricular das candidaturas, por meio da qual se procederá à análise da informação prestada, nomeadamente da constante do curriculum vitae, da carta de motivação e dos certificados, bem como dos outros documentos eventualmente fornecidos no processo de candidatura. Desta avaliação pode resultar a exclusão do candidato.
  2. Entrevista, feita apenas a parte dos candidatos aprovados na fase anterior, a convocar em grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação da avaliação curricular, na qual se pretende avaliar as competências técnicas e comportamentais. Quando as necessidades de recrutamento sejam satisfeitas, é dispensada a entrevista dos restantes candidatos, os quais são considerados excluídos.
  3. Realização de outras entrevistas ou avaliações, se assim for determinado.

Cabe ao Conselho de Administração da ASF a decisão final sobre o(a) estagiário(a) a contratar, baseada na avaliação da adequação do candidato ao perfil e necessidades, em face dos elementos recolhidos ao longo de todas as fases do procedimento e ao parecer do júri.

Regulamento do concurso:
As demais regras aplicáveis ao processo de recrutamento constam do regulamento do concurso.

Constituição de bolsa:
A ASF poderá, mediante consentimento, manter os dados dos candidatos não selecionados, tendo em vista a constituição de uma bolsa que poderá ser considerada pela ASF para o preenchimento de uma eventual vaga futura em função com perfil compatível.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento através dos contactos da ASF, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento prévio.

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