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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Obrigatoriedade de aposição de menção obrigatória na publicidade
No que diz respeito à menção obrigatória exigida na publicidade a produtos ou serviços comercializados no âmbito da actividade seguradora e nos termos do artigo 10.º da Norma Regulamentar n.º 3/2010-R, de 18 de Março (Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida), entende-se que a mesma deve constar nos casos em que a publicidade é feita a produto ou serviço em concreto e é disponibilizada alguma informação sobre o seu conteúdo.
Isto porque a informação disponibilizada sobre o produto ou serviço comercializado apenas poderá ser devidamente interpretada quando integrada com a restante informação contratual e pré-contratual. Desta forma, pretende-se evitar que o destinatário da mensagem crie convicções precipitadas e tome a decisão de contratar tendo como principal referência a informação publicitária, que é, por natureza, restrita.
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