ASF lança novo canal dedicado ao direito ao esquecimento
A Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que se encontra em vigor, consagra o direito ao esquecimento de pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência. Este diploma visa melhorar o acesso ao crédito e a contratos de seguro destas pessoas.
Com o objetivo de assegurar uma aplicação uniforme, clara e compreensível das regras referentes ao exercício do direito ao esquecimento na celebração de contratos de seguro, a ASF aprovou a Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, de 17 de dezembro, que regulamenta o exercício do direito ao esquecimento e a proibição de práticas discriminatórias, operacionalizando um conjunto de direitos e deveres e práticas que as empresas de seguros devem adotar.
No sentido de informar os consumidores no exercício deste direito, a ASF lança um novo canal no Portal do Consumidor, disponível a partir da área “Seguros”, no qual é possível aceder a um conjunto de perguntas frequentes e consultar legislação relevante. Neste canal estará disponível informação sobre quem pode beneficiar do direito ao esquecimento, quais os contratos em que é possível exercer este direito e quais os procedimentos a adotar para o fazer.
A informação disponibilizada estará permanentemente em atualização, de forma a garantir o esclarecimento dos consumidores nesta matéria.
Consulte o novo canal “Direito ao esquecimento” aqui.