Nota de esclarecimento - Planos de Saúde
De acordo com o disposto nos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros de Fundos de Pensões (ASF) tem por missão assegurar o regular funcionamento do mercado segurador e dos fundos de pensões, através da promoção da estabilidade e solidez financeira das entidades sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte das mesmas, com vista ao objetivo principal de proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.
Com vista a salvaguardar a sua missão, a ASF tem como atribuições, nomeadamente, supervisionar e regular a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as atividades conexas ou complementares daquelas.
A ASF não tem nas suas atribuições a regulação e supervisão de planos de saúde.
Considerando as suas atribuições no âmbito dos seguros de saúde, que a ASF supervisiona quer sob o ponto de vista prudencial quer numa perspetiva de conduta de mercado, esta Autoridade estabeleceu um plano de ação com vista à melhoria da qualidade da regulação e supervisão do mercado de seguros de saúde, salvaguardando um posicionamento mais informado dos consumidores e os requisitos de transparência que são exigíveis num tipo de seguro com esta relevância económica e social.
Este projeto iniciou-se com um estudo detalhado junto das empresas de seguros a operar em Portugal sobre as práticas e os procedimentos adotados, seguida de inquéritos a consumidores, a profissionais de saúde e a profissionais de seguros, de reuniões com stakeholders (sob a forma de focus group) que representavam um conjunto muito alargado de interessados neste tema e, finalmente, de uma consulta pública alargada para recolha de contributos do mercado e para aferir a sua sensibilidade, face às questões que foram objeto dos trabalhos anteriores.
O dossier de melhoria da supervisão e regulação deste segmento de negócio contou em 2023 com o lançamento de dois microsites, o Portal dos Seguros de Saúde e o Observatório dos Seguros de Saúde.
Para além de uma atualização tão regular quanto possível dos conteúdos integrados nestes microsites, a ASF tenciona prosseguir com outros desenvolvimentos, nomeadamente uma iniciativa com vista à clarificação da distinção entre planos de saúde e seguros de saúde.
De facto, com base nas reclamações que lhe chegam e na sua experiência de supervisão, nomeadamente na vertente comportamental, bem como do feedback de vários intervenientes, a ASF concluiu que existe uma falha de informação, devido à circunstância de os planos de saúde não serem regulados, o que dá origem a mal-entendidos, com prejuízo claro para os consumidores e para a credibilidade dos seguros de saúde.
Uma das principais questões neste âmbito prende-se com o facto de muitos consumidores contratarem planos de saúde, julgando que aqueles são seguros de saúde.
Considerando esta preocupação, a ASF tem preparado conteúdos, divulgados através dos diversos canais que utiliza para comunicação com o consumidor, sobre a diferenciação entre planos de saúde e seguros de saúde com objetivos de clarificação e informação.
Em complemento a estas iniciativas informativas, estão em curso trabalhos de preparação de um anteprojeto legislativo com o objetivo de garantir que é claro para o consumidor a diferença entre a aquisição de um plano de saúde e a subscrição de um seguro de saúde, tendo a ASF considerado adequada a auscultação de entidades relevantes para efeitos destes trabalhos.
Importa sublinhar que embora a iniciativa de preparar um projeto de diploma com vista à clarificação da distinção entre planos de saúde e seguros de saúde tenha tido origem na ASF, não se confunde com os poderes de regulação e supervisão que lhes estão atribuídos.
Não tendo esta Autoridade competências na regulação e supervisão de planos de saúde, não recai sobre a mesma qualquer obrigação de regulamentação destes produtos, não existindo assim, naturalmente, obrigações em matéria de cumprimento de prazos.
Após finalização do anteprojeto legislativo atrás mencionado, o mesmo será apresentado ao Ministério das Finanças, o que não prejudica, naturalmente, outras iniciativas da ASF sobre esta matéria como, por exemplo, a emissão de recomendações que entenda devem ser dirigidas ao consumidor e adotadas pelas empresas de seguros.