Publicação das normas técnicas de execução para aplicação do regulamento DORA no que respeita ao registo de informações
A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA).
Complementarmente, o referido regulamento mandata as três Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) a desenvolver projetos de normas técnicas de execução, por forma a criar modelos normalizados para fins do registo de informações a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento DORA, incluindo informações que sejam comuns a todos os acordos contratuais relativos à utilização de serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Durante o ano de 2023, decorreram os trabalhos de elaboração e consulta pública dos referidos projetos de normas técnicas de execução, apresentados à Comissão Europeia a 17 de janeiro de 2024 (cf. n.º 9 do artigo 28.º).¹
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) acompanhou o desenvolvimento dos referidos trabalhos, através da sua participação no Joint Committee Sub-Committee on Digital Operational Resilience (JC SC DOR).
Na sequência da rejeição pela Comissão Europeia2 e do subsequente parecer de resposta das ESA3, os projetos de normas técnicas de execução foram adotados por aquela instituição a 29 de novembro de 20244 .
Assim, foi publicado, no passado dia 2 de dezembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2956 da Comissão, de 29 de novembro de 2024, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos modelos normalizados para o registo de informações.
Com a presente nota de informação, a ASF pretende alertar as entidades financeiras por si supervisionadas que estão abrangidas pelo Regulamento DORA para os requisitos constantes das normas técnicas de execução em apreço, tendo em vista uma preparação antecipada e adequada para o seu cumprimento.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2956 da Comissão pode ser consultado aqui.
1 Os relatórios finais encontram-se disponíveis em https://www.eiopa.europa.eu/esas-publish-first-set-rules-under-dora-ict-and-third-party-risk-management-and-incident-2024-01-17_en