Norma Regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2022
Foi aprovada em 26 de agosto a Norma Regulamentar n.º 8/2022-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2022.
Consulte a Nota de Informação.
Consulte a Norma Regulamentar n.º 8/2022-R, de 26 de agosto.