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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Norma Regulamentar n.º 2/2024-R, de 6 de fevereiro, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2024

Foi aprovada em 6 de fevereiro a Norma Regulamentar n.º 2/2024-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no segundo trimestre de 2024.

Neste contexto, disponibiliza-se a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.

Consulte a Norma Regulamentar n.º 2/2024-R, de 6 de fevereiro

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