Norma Regulamentar n.º 7/2023-R, de 23 de agosto - Índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2023
29-08-2023
Foi aprovada em 23 de agosto a Norma Regulamentar n.º 7/2023-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2023.
Foi aprovada em 23 de agosto a Norma Regulamentar n.º 7/2023-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no quarto trimestre de 2023.
Neste contexto, disponibiliza-se a série temporal estatística relativa aos índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", que pode ser consultada aqui.
A Norma Regulamentar n.º 7/2023-R, de 23 de agosto, pode ser consultada aqui.
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