Norma Regulamentar n.º 10/2023-R de 21 de novembro, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2024
Foi aprovada em 21 de novembro a Norma Regulamentar n.º 10/2023-R, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2024.