Norma Regulamentar n.º 1/2024-R, de 4 de janeiro - Alteração à Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2010-R, de 20 de maio, que regulamenta o sistema de informação de Pensões de Acidentes de Trabalho
Foi aprovada em 4 de janeiro a Norma Regulamentar n.º 1/2024-R, que altera a Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho.
A Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, estabelece um conjunto de princípios e de regras relativas ao sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho de que as empresas de seguros devem dispor, o qual deve permitir que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponha de informação detalhada sobre as pensões, nomeadamente aquelas relativamente às quais estão previstos reembolsos às empresas de seguros por parte do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), bem como uma avaliação eficaz quer das responsabilidades por este assumidas, quer das receitas sobre capitais de remição e sobre provisões matemáticas das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa.
A Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, aplica-se a todas as empresas de seguros, sediadas ou não em Portugal, atuando em regime de estabelecimento ou livre prestação de serviços, que explorem a modalidade de acidentes de trabalho em Portugal, no âmbito da legislação em vigor.
O Anexo I da Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, estabelece o conteúdo mínimo do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho de que cada empresa de seguros deve dispor.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, tornou-se necessário proceder à adaptação do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho ao novo quadro legal. Tal justificou a aprovação da Norma Regulamentar n.º 6/2010-R, de 20 de maio, que alterou a Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho. Concretamente, no âmbito do conjunto de elementos do Anexo I da referida norma regulamentar, para além de alguns ajustamentos pontuais, procedeu-se então à reformulação do “tipo de pensionista” de acordo com o previsto na nova lei e à inclusão da prestação suplementar provisória por assistência de terceira pessoa.
Decorridos mais de treze anos sobre a publicação da Norma Regulamentar n.º 6/2010-R, de 20 de maio, que alterou a Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, verificou-se agora a necessidade de atualizar e clarificar alguns aspetos do conteúdo do sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho, nomeadamente sobre pensões e prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, bem como a inclusão de informação suplementar sobre os duodécimos adicionais, relativamente aos quais estão previstos reembolsos às empresas de seguros por parte do FAT.
Por outro lado, as alterações agora introduzidas possibilitam ao FAT dispor de informação mais completa e detalhada que permita uma melhor avaliação das responsabilidades por este assumidas, bem como das receitas sobre os capitais de remição das pensões e sobre as provisões matemáticas das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, em pagamento, à data do respetivo reporte.
A norma regulamentar ora aprovada visa, exclusivamente, alterar o conteúdo do Anexo I da Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, e incide sobre as pensões, definitivas ou provisórias, devidas por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de acidente de trabalho, bem como sobre as prestações suplementares por assistência de terceira pessoa e ainda os duodécimos adicionais.
Concretamente, no âmbito do conjunto dos elementos constantes do Anexo I da referida norma regulamentar, para além de ajustamentos pontuais, procede-se à indicação da existência de dupla orfandade no caso dos beneficiários filhos, à identificação de pensões com responsabilidade agravada, à inclusão de elementos relativos à alteração do valor da prestação suplementar por assistência de terceira pessoa e à indicação das pensões e prestações suplementares com pagamento suspenso. Incluem-se, ainda, elementos que permitem a identificação dos valores referentes ao duodécimo adicional criado pelo Decreto-Lei n.º 466/85, de 5 novembro, totalmente a cargo do FAT, correspondente a acidentes de trabalho ocorridos até 31 de dezembro de 1985, bem como dos valores desse duodécimo repartidos entre as empresas de seguros e o FAT (atualizações), relativos a acidentes ocorridos entre 1 de janeiro de 1986 e 31 de dezembro de 1999.
Em linha com a prática recente da ASF, a instrução informática que constava do Anexo II da norma regulamentar é retirada desta, passando a ser disponibilizada no Portal ASF, ajustada às alterações agora introduzidas no Anexo I. Com efeito, trata-se de matéria eminentemente técnica, sujeita ao dinamismo próprio das áreas tecnológicas, que pode obrigar a atualizações regulares.
A ASF agradece o envolvimento dos interessados no processo de consulta pública.
A Norma Regulamentar n.º 1/2024-R, de 4 de janeiro, que inclui a republicação do Anexo I da Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, a que se refere o artigo 5.º, pode ser consultada aqui.
A versão consolidada da Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, pode ser consultada aqui.
O Relatório da Consulta Pública n.º 1/2023 pode ser consultado aqui.
A instrução informática referida no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 11/2007-R, de 26 de julho, na sua redação atual, pode ser consultada aqui.