Consulta Pública n.º 9/2025 - Diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de recomendações sobre diversidade de género nas empresas de seguros e nas sociedades gestoras de fundos de pensões.
A presente iniciativa regulatória tem como objetivo transmitir um conjunto de boas práticas a adotar pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, de modo a promover a diversidade de género nestas entidades, aumentando o número de pessoas do género sub-representado.
A diversidade de género nos órgãos de administração e fiscalização das empresas contribui para uma melhor gestão do risco e resiliência das empresas, podendo igualmente traduzir-se em melhores benefícios para os diversos stakeholders.
Ao abrigo do respetivo regime jurídico setorial aplicável, as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor de uma política interna de seleção e avaliação, que “deve promover a diversidade de qualificações e competências necessárias para o exercício da função, fixando objetivos para a representação de homens e mulheres e concebendo uma política destinada a aumentar o número de pessoas do género sub-representado com vista a atingir os referidos objetivos”.
A nível europeu, a recente revisão da Diretiva Solvência II veio prever que as empresas de seguros adotem uma política de promoção da diversidade ao nível do órgão de direção, administração ou supervisão das empresas de seguros, incluindo a definição de objetivos quantitativos individuais relacionados com o equilíbrio de género.
Neste contexto, a ASF realizou um diagnóstico da situação nos setores por si supervisionados, cujas conclusões globais sobre dados agregados se encontram vertidas no Relatório sobre a Diversidade e Inclusão no Setor Segurador e dos Fundos de Pensões, destacando-se as seguintes:
a) Falta de representatividade do género feminino nos órgãos de administração e fiscalização: as mulheres representam apenas 21,17% dos membros dos órgãos de administração e fiscalização nas empresas de seguros, nas sociedades gestoras de fundos de pensões, a presença feminina no órgão de administração é de apenas 16,67%;
b) Necessidade de densificação e aperfeiçoamento dos conteúdos das políticas de seleção e avaliação em matéria de diversidade de género;
c) Necessidade de consolidação das práticas das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões no domínio da diversidade de género.
Recomendações propostas
Neste contexto, a ASF emite um conjunto de recomendações que visam estabelecer um referencial para as entidades supervisionadas, nos seguintes domínios:
a) Integração da diversidade de género no sistema de governação;
b) Definição de objetivos de diversidade de género;
c) Consagração de medidas para atingir objetivos de diversidade de género;
d) Publicação de informação sobre diversidade de género
Os comentários sobre o projeto de recomendações devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 1 de outubro de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.
Por razões de transparência, a ASF publicará no seu sítio da Internet os contributos recebidos no âmbito desta consulta pública. Caso o respondente se oponha à publicação, integral ou parcial, deve indicá-lo expressamente, especificando os excertos que não autoriza divulgar.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Consulte o Relatório sobre a Diversidade e Inclusão no Setor Segurador e dos Fundos de Pensões.
Consulte o Projeto de Recomendações.
Consulte o Documento de Consulta Pública.
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