Consulta Pública n.º 2/2026 - Projeto de norma regulamentar que altera as Normas Regulamentares n.os 4/2023-R e 5/2023-R, de 11 de julho, e 13/2020-R, de 30 de dezembro
Nos termos do artigo 47.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) coloca em consulta pública o projeto de norma regulamentar que altera as Normas Regulamentares n.os 4/2023-R e 5/2023-R, de 11 de julho, que regulam a prestação de informação à ASF para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas por, respetivamente, empresas de seguros e de resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões, e a Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, que regulamenta o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros.
Na sequência da publicação da Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro, cumpre proceder à introdução de novos deveres de reporte à ASF para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe foram legalmente cometidas, designadamente no que respeita a: i) acordos contratuais relativos à utilização dos serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC) prestados por terceiros prestadores de serviços de TIC; ii) incidentes de carácter severo relacionados com as TIC e ciberameaças significativas; e iii) gestão do risco associado às TIC. Regulamenta-se também a comunicação à ASF da participação em acordos de partilha de informações específicas e sensíveis relativas a ciberataques.
De forma a evitar sobreposições de regimes e de requisitos de reporte em matéria de resiliência operacional digital, são revogadas a Norma Regulamentar n.º 6/2022-R, de 7 de junho, a Norma Regulamentar n.º 7/2024-R, de 20 de agosto, a Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, e a Circular n.º 3/2025, de 8 de abril.
Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar e as respostas às questões concretamente colocadas devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 28 de maio de 2026, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.
Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
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