Consulta Pública n.º 7/2025 - Revogação da Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho
Nos termos do artigo 47.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar que revoga a Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho.
A Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho, procedeu à incorporação no quadro jurídico aplicável das Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a interpretação e aplicação harmonizada dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência (“critérios STS”) aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos (“titularização ABCP”) e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial (“titularização não ABCP”), de 12 de dezembro de 2018, para efeitos do cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada.
A 27 de maio de 2024, foram publicadas as Orientações da EBA relativas aos critérios STS aplicáveis à titularização patrimonial, as quais alteraram também o âmbito de aplicação das Orientações desta Autoridade relativas aos critérios STS aplicáveis à titularização ABCP e não ABCP.
Passando as referidas orientações a dirigir-se às autoridades competentes designadas nos termos do n.º 5 do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2017/2402 – correspondente, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º-A do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) –, afigura-se necessário revogar a Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho.
Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito e utilizando a tabela de comentários disponibilizada para o efeito, até ao dia 23 de junho de 2025, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.
Atendendo a razões de transparência, a ASF propõe-se publicar no seu sítio na Internet os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública. Assim, caso o respondente se oponha à referida publicação, integral ou parcial, deve referi-lo expressamente no contributo que enviar, indicando quais os excertos do seu contributo cuja publicação não autoriza.
Por razões de equidade, os contributos recebidos após o final do prazo da consulta pública não serão considerados.
Os dados pessoais recebidos neste âmbito serão tratados exclusivamente para a presente finalidade e em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Consulte o Projeto de Norma Regulamentar.
Consulte o Documento de Consulta Pública.
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