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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"
Migalhas de pão
Modo de efectuar o pagamento do prémio de seguro
Sem prejuízo do direito de cancelamento da autorização de débito em conta que lhe assiste, não é legítimo ao tomador, tendo concedido essa autorização em sede de condições particulares, exigir do segurador a disponibilização de outro modo de pagamento do prémio [dos previstos no n.º 1 do artigo 54.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto--Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril] que implique para este um custo, patrimonial ou administrativo, adicional, com excepção do numerário, o qual, nos termos do artigo 550.º do Código Civil, tem sempre de ser aceite.
O mesmo princípio é aplicável ao momento da celebração do contrato de seguro, ou seja, tendo uma dada empresa de seguros unicamente disponível o débito em conta para o presente efeito, cuja autorização é concedida no momento do preenchimento da proposta, não é legítimo ao tomador, pelos referidos motivos e com excepção do numerário, exigir da empresa de seguros, ab initio, a disponibilização de outro modo de pagamento do prémio (dos previstos no n.º 1 do artigo 54.º do RJCS).
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